TJDFT - 0761206-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 16:43
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:43
Determinado o arquivamento
-
14/02/2025 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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11/02/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 10:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
De forma a dar exaurimento à sentença de id 145253622, acato o parecer ministerial, para determinar - via transferência ou alvará eletrônico (considerando os dados indicados na peça de id 220655027) - : I – a disponibilização da quantia de R$ 5.472,18 para pagamento do boleto de ID 218193174; II – liberar o levantamento e autorizar que a quantia de R$ 101.763,91 pertencente ao interditado seja investida em renda fixa; III – determinar a transferência da quantia de R$101.763,91 para conta bancária de MARIA DOLORES TEIXEIRA RAMOS.
A comprovação da das operações I e II deverá ser demonstrada pela juntada de documentos pelo curador em 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao MP, e, na ausência de outros requerimentos, arquivem-se.
I. -
17/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:34
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
12/12/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/12/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 01:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
06/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:08
Determinado o arquivamento
-
09/05/2023 18:08
Outras decisões
-
04/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
04/05/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/05/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
01/05/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 17:22
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2023 17:22
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de PEDRO HAYRTOM CUSTODIO RAMOS em 10/02/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:13
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 22:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:24
Julgado procedente o pedido
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13/12/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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12/12/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2022 03:21
Decorrido prazo de PEDRO HAYRTOM CUSTODIO RAMOS em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:00
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 00:17
Publicado Certidão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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22/11/2022 09:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/11/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/11/2022 17:32
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:32
Declarada incompetência
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16/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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16/11/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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