TJDFT - 0707504-83.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:05
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
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23/04/2025 22:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 22:04
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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04/04/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 13:18
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:17
Juntada de Certidão
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02/04/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2025 20:36
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:36
Extinto o processo por desistência
-
31/03/2025 19:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/03/2025 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 21:49
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:05
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 21:14
Recebidos os autos
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11/02/2025 21:14
Outras decisões
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11/02/2025 12:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:10
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707504-83.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FELIPE FERNANDES DA SILVA DESPACHO O autor foi intimado a se manifestar sobre a devolução infrutífera do mandado de citação.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do RÉU, bem assim demonstrar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2025 19:44:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2025 20:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/01/2025 04:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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16/01/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 22:10
Recebidos os autos
-
12/12/2024 22:10
Concedida a Medida Liminar
-
05/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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