TJDFT - 0713041-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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22/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 14:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:25
Juntada de Alvará de levantamento
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18/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:36
Recebidos os autos
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16/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ADMARY BORGES DA COSTA NUNES em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/05/2025 15:38
Outras decisões
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27/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/05/2025 03:36
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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15/05/2025 13:44
Deferido o pedido de ADMARY BORGES DA COSTA NUNES - CPF: *24.***.*49-68 (EXEQUENTE).
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14/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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14/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ADMARY BORGES DA COSTA NUNES em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 15:29
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 17:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ADMARY BORGES DA COSTA NUNES em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713041-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ADMARY BORGES DA COSTA NUNES, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública.
Diante da manifestação do DF, bem como considerando a concordância expressa da parte exequente com relação à obrigação de fazer, declaro-a satisfeita, já que devidamente cumprida.
A exequente juntou pedido de cumprimento de sentença com relação à obrigação de pagar.
Custas recolhidas (ID 222731119). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 222731117), bem como a restituição das custas e determino a expedição de requisitórios.
Condeno o executado ao pagamento de honorários do cumprimento de sentença, fixados em 10% sobre o valor devido, com fundamento no art. 85, § 3º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal Defiro o destacamento dos honorários contratuais na requisição de pagamento respectiva, no percentual de 10%, nos termos do contrato de prestação de serviço (ID 202912724).
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Valor da causa retificado.
Intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:59
Recebidos os autos
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16/01/2025 14:59
Outras decisões
-
16/01/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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15/01/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:57
Outras decisões
-
02/11/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/10/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:41
Recebidos os autos
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05/09/2024 16:41
Outras decisões
-
05/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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09/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:55
Outras decisões
-
08/07/2024 17:14
Distribuído por sorteio
-
03/07/2024 20:29
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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