TJDFT - 0732880-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes, consolidando a posse do imóvel em favor do autor; RECONHECER que a desocupação do imóvel pelo réu, após a citação, configura reconhecimento do pedido; DETERMINAR a restituição do valor da caução depositada em juízo ao autor, a ser transferida via sistema BacenJud (atual SISBAJUD), após o trânsito em julgado desta decisão.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. -
29/08/2025 19:59
Recebidos os autos
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29/08/2025 19:59
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:17
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:23
Recebidos os autos
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13/05/2025 19:23
Outras decisões
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09/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/04/2025 17:55
Recebidos os autos
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29/04/2025 17:55
Outras decisões
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09/04/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de EMANOEL SAMPAIO TAVARES em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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21/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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18/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0732880-86.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: RENATO PALACIO REU: EMANOEL SAMPAIO TAVARES CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para indicar endereço, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceilândia/DF, 16 de dezembro de 2024.
YASMIN INCA BRITO PALACIO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/12/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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04/11/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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23/10/2024 18:16
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:16
Concedida a Medida Liminar
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23/10/2024 18:16
Outras decisões
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23/10/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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