TJDFT - 0700578-58.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 15:29
Cancelada a Distribuição
-
23/05/2025 15:28
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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21/05/2025 03:40
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/04/2025 03:07
Decorrido prazo de DIEGO MOREIRA CARVALHO em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:21
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700578-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO MOREIRA CARVALHO REQUERIDO: JEFFERSON LUIZ DAMASCENO SOOMA, LOGARITMO PRODUCOES ARTISTICAS, EDUCACAO, CULTURA, TECNOLOGIA E PESQUISA LTDA CERTIDÃO De ordem, aguarde-se pelo prazo requerido.
Sobradinho-DF, 19 de março de 2025 18:46:08.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
25/02/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700578-58.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO MOREIRA CARVALHO REQUERIDO: JEFFERSON LUIZ DAMASCENO SOOMA, LOGARITMO PRODUCOES ARTISTICAS, EDUCACAO, CULTURA, TECNOLOGIA E PESQUISA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) indicar um único endereço para cada parte, preferencialmente aquele em que a parte possa ser mais facilmente encontrada; 2) regularizar a representação processual da parte autora; 3) comprovar o recolhimento de custas.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/01/2025 17:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:56
Outras decisões
-
20/01/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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