TJDFT - 0706002-82.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 19:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:38
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 08:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 19:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 02:05
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 10:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 19:18
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0706002-82.2024.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIONARY FRANCISCO DA SILVA FERNANDES EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 222526188).
Intimado a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC, o credor concordou com o respectivo valor (ID 222778924).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do NCPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se alvará eletrônico em favor do credor para transferência do valor depositado (R$ 2.741,26) para a conta indicada no ID 222778924. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
16/01/2025 19:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 18:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 18:14
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:14
Deferido o pedido de DIONARY FRANCISCO DA SILVA FERNANDES - CPF: *19.***.*23-15 (REQUERENTE).
-
19/11/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
19/11/2024 12:25
Processo Desarquivado
-
18/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 22:44
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 22:43
Transitado em Julgado em 06/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 08:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/10/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 13:00
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIONARY FRANCISCO DA SILVA FERNANDES em 04/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DIONARY FRANCISCO DA SILVA FERNANDES em 25/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
23/09/2024 14:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2024 01:05
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:21
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
07/08/2024 22:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718168-82.2024.8.07.0006
Andrea Cristina Lobo Cavalcanti Teixeira
Luiz Agrio Cavalcanti Teixeira
Advogado: Luiz Andre Monteiro de Albuquerque
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 19:44
Processo nº 0714056-76.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Jorge Maciel de Oliveira
Advogado: Emerson da Silva Dourado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2024 12:01
Processo nº 0714056-76.2024.8.07.0004
Jorge Maciel de Oliveira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Emerson da Silva Dourado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 16:56
Processo nº 0736364-12.2024.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Valter Rodrigues Silva
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 13:10
Processo nº 0700578-58.2025.8.07.0006
Diego Moreira Carvalho
Logaritmo Producoes Artisticas, Educacao...
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2025 10:16