TJDFT - 0702296-21.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:50
Publicado Despacho em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702296-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DIONATAN DOS SANTOS CASTRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste SOBRE A PETIÇÃO DE ID 246918574 Prazo: 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 9 de setembro de 2025 15:51:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 18:55
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/08/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DIONATAN DOS SANTOS CASTRO em 25/06/2025 23:59.
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05/05/2025 03:00
Publicado Edital em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 14:41
Expedição de Edital.
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25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 19:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:12
Outras decisões
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15/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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08/04/2025 00:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:17
Outras decisões
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02/04/2025 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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01/04/2025 00:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 08:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 13:01
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0702296-21.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DIONATAN DOS SANTOS CASTRO DECISÃO Defiro o pedido para converter a presente ação de busca e apreensão em execução, com base no artigo 5º do Decreto-lei 911/69.
Anoto que, tendo em vista o artigo 11 da Lei 11419/2006, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação deste.
Retificada a autuação para "execução de título extrajudicial" e anotado novo valor à causa.
Promovo a retirada da constrição RENAJUD (doc. em anexo).
Cite-se para pagar em 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Honorários de 10% (dez por cento), salvo embargos.
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Caso o devedor não seja encontrado no endereço declinado na inicial, a parte credora deverá ser intimada para indicar o atual paradeiro da parte executada, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 31 de janeiro de 2025 14:41:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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31/01/2025 14:38
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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31/01/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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24/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DIONATAN DOS SANTOS CASTRO em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2024 14:08
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
09/09/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 18:22
Outras decisões
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02/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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21/08/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2024 21:33
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 28/05/2024 23:59.
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17/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:54
Concedida a Medida Liminar
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15/04/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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