TJDFT - 0722823-61.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:34
Expedição de Ofício.
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16/07/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de JOSUIRA NERES CABRAL em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:55
Outras decisões
-
09/06/2025 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:13
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/05/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/05/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSUIRA NERES CABRAL em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0722823-61.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JOSUIRA NERES CABRAL Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para informar se tem interesse em renunciar o que excede 20 (vinte) salários mínimos, de modo a receber o crédito por meio de RPV.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Havendo transcurso do prazo sem manifestação ou no caso de recusa, à Contadoria para adequar os cálculos às exigências do Sistema de Administração de Precatórios - SAPRE.
No caso de renúncia, remetam-se os autos conclusos para homologação.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:28:45.
KATIA BARBOSA DE CUNTO Servidor Geral -
20/05/2025 16:29
Juntada de Certidão
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09/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSUIRA NERES CABRAL em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:42
Outras decisões
-
07/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:57
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSUIRA NERES CABRAL em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722823-61.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JOSUIRA NERES CABRAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de FAZER em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Eventuais pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
08/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:58
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:57
Outras decisões
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08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/01/2025 12:05
Recebidos os autos
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30/12/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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