TJDFT - 0705170-67.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 13:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:02
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/01/2025 13:02
Determinado o arquivamento
-
20/01/2025 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
20/01/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
15/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
15/01/2025 13:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705170-67.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DECISÃO Trata-se de pedido de declínio de competência, formulado pelo Ministério Público, nos presentes autos do termo circunstanciado nº 726/2024, que tem como autor e vítima as pessoas de Em segredo de justiça e CRISTIANO DE OLIVEIRA ROBINSO, no qual sustenta, em síntese, que o fato em apuração no presente Termo Circunstanciado está associado a ação penal dos autos n. 0705390-65.2024.8.07.0011 em tramitação na Vara Criminal e Tribunal do Júri desta Circunscrição Judiciária.
Decido.
Razão assiste ao representante do Ministério Público.
Houve ajuizamento da Queixa-Crime sobre os mesmos fatos e entre os mesmos envolvidos na Vara Criminal e Tribunal do Júri desta Circunscrição Judiciária, com audiência designada para 17/12/2024.
Isso posto, declaro a incompetência deste Juízo para processar e julgar o feito e determino a remessa dos presentes autos à Vara Criminal desta Circunscrição Judiciária, para que evite a dupla condenação pelo mesmo fato e, com fundamento no art.76, III CPP.
Comunique-se.
Intime-se.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/12/2024 14:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:35
Declarada incompetência
-
12/12/2024 14:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 09:01
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/11/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 12:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 11:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
30/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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