TJDFT - 0700216-56.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 16:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700216-56.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA FRANCILEIDE DA CRUZ SILVA FIGUEIRO, FRANCISNEI COELHO FIGUEIRO EMBARGADO: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EMBARGADA interpôs APELAÇÃO ao ID 240114491.
Certifico, ainda, que a(s) parte(s) EMBARGANTE não apelou(ram).
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 4 de julho de 2025 18:05:38.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
20/06/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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27/05/2025 10:32
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:32
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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12/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 07:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCA FRANCILEIDE DA CRUZ SILVA FIGUEIRO em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:05
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700216-56.2025.8.07.0006 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: FRANCISCA FRANCILEIDE DA CRUZ SILVA FIGUEIRO, FRANCISNEI COELHO FIGUEIRO EMBARGADO: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiro.
Ainda não houve determinação de constrição sobre o imóvel situado à Quadra 1, MR 11, Lote 18, Setor Sul de Planaltina/DF.
O credor apenas solicitou a expedição de certidão para averbação no registro imobiliário.
Por ora, não há o que ser suspenso.
Junte-se cópia desta decisão aos autos n. 0701972-71.
A citação se dá na pessoa do advogado constituído nos autos da ação principal, por mera publicação no DJe.
O mandado de citação somente deverá ser expedido depois do transcurso do prazo de publicação desta decisão, caso necessário.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/01/2025 16:01
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
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19/01/2025 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2025 19:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/01/2025 09:19
Juntada de Petição de certidão
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13/01/2025 17:41
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:41
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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