TJDFT - 0716414-08.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/08/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
17/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Dispositivo- improcedência liminar do pedido Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais.
Não há condenação em honorários, porque não houve defesa.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, devidas pela parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.
Declaro resolvido o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do NCPC.
Interposta eventual apelação, venham os autos para a análise do juízo de retração.
Operado o trânsito e nada mais havendo, arquivem-se. -
12/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/06/2025 10:53
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 16:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2025 18:16
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:16
Concedida a gratuidade da justiça a JUSCELINO DE MELO COSTA - CPF: *58.***.*27-91 (REQUERENTE).
-
04/06/2025 18:16
Outras decisões
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28/05/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JUSCELINO DE MELO COSTA em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716414-08.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUSCELINO DE MELO COSTA REQUERIDO: BANCO SAFRA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para apresentação da declaração de hipossuficiência.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:37
Outras decisões
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13/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:02
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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