TJDFT - 0714660-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:00
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:48
Homologada a Transação
-
11/07/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
16/06/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:15
Outras decisões
-
18/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2025 12:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Mantenho o feito em segredo de justiça, pelas razões expostas na decisõa de Id. 213444783:"A causa não se enquadra em nenhum dos requisitos do art. 189 do CPC, contudo a prática tem demonstrado que a publicidade dos atos processuais, neste caso, reduz sensivelmente a eficácia da tutela de evidência deferida pelo Poder Judiciário.
Assim, recomenda a prudência que o feito siga em sigilo para a parte ré até o cumprimento da liminar, a extinção do processo ou conversão da busca e apreensão em execução, o que ocorrer primeiro.
Cumprida a liminar, extinto o processo ou conversão da busca e apreensão em execução a Secretaria deverá levantar a ordem de sigilo, independentemente de nova determinação. " -
27/01/2025 10:07
Recebidos os autos
-
27/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 10:07
Outras decisões
-
14/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/01/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 15:32
Recebidos os autos
-
19/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
15/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:58
Outras decisões
-
04/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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