TJDFT - 0709951-17.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:08
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDOMIR CAZUZA DA SILVA em 14/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:02
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo.
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20/02/2025 23:25
Recebidos os autos
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20/02/2025 23:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 18:46
Decorrido prazo de VALDOMIR CAZUZA DA SILVA - CPF: *57.***.*80-34 (AUTOR) em 19/02/2025.
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de VALDOMIR CAZUZA DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RIACHO FUNDO Número dos autos: 0709951-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDOMIR CAZUZA DA SILVA REU: HENRIQUE MENDES CARVALHO, ANDRESSA JAIANA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ante o teor da certidão do digno oficial de justiça, de ordem do MM Juiz, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o resultado da diligência, no prazo de 5 dias, trazendo aos autos, se o caso, o atual endereço da parte ré para regular citação, sob pena de extinção do processo.
Riacho Fundo -DF, Segunda-feira, 10 de Fevereiro de 2025,às 15:41:53.
VINICIUS COIMBRA BEMFICA DE SOUSA -
10/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0709951-17.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDOMIR CAZUZA DA SILVA REU: HENRIQUE MENDES CARVALHO, ANDRESSA JAIANA ARAUJO D E C I S Ã O Compulsando os autos, verifica-se que os réus residem nesta Circunscrição Judiciária, o que atrai a regra de competência geral prevista no art. 4º da Lei nº 9.099/95.
Desse modo, fica estabelecida a competência deste Juízo.
Citem-se e intimem-se os réus, com as advertências legais.
Fica mantida a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte autora para ciência.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2025 19:51
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:51
Outras decisões
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30/01/2025 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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29/01/2025 04:28
Decorrido prazo de VALDOMIR CAZUZA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 14:06
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 00:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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27/12/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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