TJDFT - 0704896-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:00
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0704896-36.2024.8.07.0001 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: NAYARA CRISTINE MARIA FERREIRA DINIZ SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo de não persecução penal (IDs 224794107 e 224794108), DECLARO a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE da indiciada NAYARA CRISTINE MARIA FERREIRA DINIZ, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens ou objetos apreendidos nos autos.
Cientifico o Ministério Público e a Defesa técnica.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as comunicações de estilo.
Luís Carlos de Miranda Juiz de Direito - 
                                            
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 19:31
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/02/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/02/2025 19:31
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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05/02/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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05/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/02/2025 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/02/2025 11:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 11:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/02/2025 11:48
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/01/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
27/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
20/12/2024 18:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/12/2024 16:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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17/12/2024 15:58
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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13/12/2024 08:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0704896-36.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: NAYARA CRISTINE MARIA FERREIRA DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) indiciado(s) NAYARA CRISTINE MARIA FERREIRA DINIZ, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: 1.
Pagamento de prestação pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a uma instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT; ou MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 09ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE BRASÍLIA/DF Prestação de 210 (duzentas e dez) horas de serviços à comunidade, em instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT; 2.
Reparação dos danos causados às empresas vítimas, em valor que será especificado após contato a ser realizado pela secretária da Promotoria de Justiça, caso ainda não tenha sido reparado; 3.
Participação na Palestra virtual educativa “Você tem outra opção”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php.
Para tal acesso, o beneficiário deverá realizar o seguinte procedimento: Clique no botão vermelho (criar uma conta), caso seja sua primeira vez no site.
Dentro do site, clique no quadrado azul (comunidades virtuais).
Depois, clique em “você tem outra opção”.
Clique a seguir no botão vermelho (inscreva-me).
Assista ao vídeo do encontro virtual já gravado e disponível.
Após o vídeo, responda ao “questionário” e à “avaliação de reação”.
Só após as respostas, o certificado poderá ser emitido.
Ao final, deverá enviar ao SEMA/MPDFT o certificado/comprovante de sua participação; 4.
Não se envolver na prática de outro crime doloso, na qualidade de indiciado(a) ou denunciado(a), durante o período estipulado no presente acordo, que terá prazo de duração até a conclusão da prestação de serviço ou da quitação da prestação pecuniária.
Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 12 de dezembro de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
12/12/2024 17:28
Recebidos os autos
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12/12/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/12/2024 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
12/12/2024 17:28
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
 - 
                                            
11/12/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
 - 
                                            
11/12/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/11/2024 15:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
 - 
                                            
28/10/2024 14:32
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/07/2024 23:26
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2024 23:26
Outras decisões
 - 
                                            
17/07/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
16/07/2024 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/07/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/07/2024 14:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
02/07/2024 14:42
Outras decisões
 - 
                                            
29/06/2024 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
28/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/06/2024 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/06/2024 16:08
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/06/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
22/04/2024 16:25
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/04/2024 16:25
Outras decisões
 - 
                                            
22/04/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
22/04/2024 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
08/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/04/2024 21:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/04/2024 21:27
Outras decisões
 - 
                                            
04/04/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
04/04/2024 12:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
07/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/03/2024 17:46
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/03/2024 17:45
Outras decisões
 - 
                                            
07/03/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
 - 
                                            
07/03/2024 13:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 18:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/02/2024 18:22
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/02/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/02/2024 08:59
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/02/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/02/2024 08:59
Outras decisões
 - 
                                            
09/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/02/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
09/02/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/02/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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09/02/2024 13:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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