TJDFT - 0750633-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:01
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 19:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/01/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 12:32
Juntada de Alvará de levantamento
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30/12/2024 14:53
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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26/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0750633-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDILAN RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: INNOVA IMPORT & EXPORT INTERNATIONAL BUSINESS LTDA SENTENÇA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial ajuizada por EXEQUENTE: EDILAN RIBEIRO SANTOS em desfavor de EXECUTADO: INNOVA IMPORT & EXPORT INTERNATIONAL BUSINESS LTDA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados nos autos - R$ 424,24 mais eventuais acréscimos - em favor da parte exequente Promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS para a conta bancária indicada no ID. 208501286.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, promova-se a inclusão da referida sociedade como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS; após a expedição do alvará nos termos acima indicados, inative-se o referido ente.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 16:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:21
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:21
Outras decisões
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13/11/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/11/2024 00:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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25/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 00:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/08/2024 12:50
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:44
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:34
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/06/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 00:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de INNOVA IMPORT & EXPORT INTERNATIONAL BUSINESS LTDA em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 01:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2024 10:59
Recebidos os autos
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10/03/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2024 10:59
Concedida a gratuidade da justiça a EDILAN RIBEIRO SANTOS - CPF: *31.***.*40-81 (EXEQUENTE).
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10/03/2024 10:59
Outras decisões
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20/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/02/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 20:15
Recebidos os autos
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19/01/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2023 13:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/12/2023 16:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:23
Declarada incompetência
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14/12/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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14/12/2023 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2023 14:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 14:38
Outras decisões
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11/12/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/12/2023 11:37
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/12/2023 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/12/2023 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/12/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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