TJDFT - 0720884-44.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 14:42
Juntada de Certidão
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09/01/2025 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
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30/12/2024 14:55
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720884-44.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: KARINE SOARES DA SILVA FRANCA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por SESC SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO DF em desfavor de KARINE SOARES DA SILVA FRANCA.
Compulsando os autos verifico que houve o bloqueio INTEGRAL do débito – R$2.219,00 – (ID. 212493228).
Intimada para apresentar eventual impugnação à penhora (ID. 215098442), a executada não se manifestou no prazo concedido (ID. 217750644).
Após o exequente, no ID. 219300160, informou os seus dados bancários para transferência.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pela devedora.
Assim, deve o processo de execução ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sem custas e sem honorários.
Promova-se baixa das penhoras e restrições apostas, se necessário.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Expeça-se, por fim, alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$2.219,00, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Destaco que no ID. 219300160 foram informados os dados bancários para transferência via BANKJUS.
Após a expedição do alvará dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 16:07
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/12/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:01
Outras decisões
-
26/11/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de KARINE SOARES DA SILVA FRANCA em 13/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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22/08/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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19/08/2024 18:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/08/2024 11:34
Recebidos os autos
-
18/08/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/08/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 17:44
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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09/07/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/06/2024 04:08
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 10:36
Recebidos os autos
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04/10/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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03/10/2023 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 04:00
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 22/09/2023 23:59.
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20/09/2023 18:17
Recebidos os autos
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20/09/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 18:17
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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11/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 01:57
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em 08/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:03
Outras decisões
-
10/07/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/06/2023 06:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/05/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 11:57
Juntada de Certidão
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18/03/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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03/03/2023 01:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2023 00:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2023 00:16
Expedição de Mandado.
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19/02/2023 18:29
Recebidos os autos
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19/02/2023 18:29
Outras decisões
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07/02/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2023 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/01/2023 20:37
Recebidos os autos
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10/01/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 20:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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09/01/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/12/2022 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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