TJDFT - 0738400-27.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:42
Juntada de Petição de comprovante
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:05
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738400-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA REU: ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS DESPACHO Intimem-se as partes para ciência da resposta do DETRAN e, ausente qualquer manifestação em até 5 dias, proceda-se conforme sentença e, ao fim, arquive-se definitivamente. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/06/2025 11:10
Recebidos os autos
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06/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/06/2025 10:39
Juntada de Ofício
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26/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 10:59
Juntada de Certidão
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17/05/2025 10:58
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/05/2025 11:21
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738400-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA REU: ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS DESPACHO Certifique-se sobre possível trânsito em julgado.
O autor não juntou qualquer termo de acordo a ser homologado, apenas documentos que demonstram transferência do veículo.
Destaque-se que, acaso não deseje pela juntada de termo de acordo, prevalecendo o acordado apenas extrajudicialmente, basta que não protocole pedido de cumprimento de sentença, no que o feito será arquivado definitivamente.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:01
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/05/2025 03:52
Decorrido prazo de ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:09
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 02:54
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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26/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738400-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA REU: ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 11:37
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0738400-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA REU: ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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23/01/2025 14:36
Deferido o pedido de ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA registrado(a) civilmente como ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA - CPF: *55.***.*66-68 (AUTOR).
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21/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/01/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738400-27.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ITAMAR TOMAZ OLIVEIRA REU: ANA CELINA DE SOUSA E FERREIRA LISBOA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). 2) A procuração de transferência do automóvel está em nome de pessoa jurídica (Concessionária Link LTDA - ID 220679611).
Assim, deve o autor comprovar que a ré é a representante legal da empresa, com a juntada do quadro societário da empresa.
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/12/2024 08:48
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2024 22:53
Recebidos os autos
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14/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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14/12/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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