TJDFT - 0719908-66.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 17:00
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
11/03/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:22
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719908-66.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: DIEGO LEITE MILHOMEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga a parte autora instrumento de acordo no qual conste a firma reconhecida da parte requerida, eis que esta não possui advogado constituído nos autos.
Prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, sob pena de extinção por perda de interesse processual.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:54
Outras decisões
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12/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/02/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0719908-66.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Espécies de Títulos de Crédito (7717) EXEQUENTE: OASIS RESIDENCIA E LAZER EXECUTADO: DIEGO LEITE MILHOMEM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) acostar a ata da assembleia que fixou a taxa condominial extraordinária para o ano de 2024, no valor de R$ 186,47; 2) acostar aos autos a certidão de matrícula da unidade autônoma cujos débitos condominiais são cobrados, a fim de se verificar a legitimidade passiva do executado.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2024 13:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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