TJDFT - 0709763-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de VILMA LUIZA MEDEIROS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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21/11/2024 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/11/2024 10:59
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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22/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Publicado Sentença em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
03/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HAMILTON DA SILVA CRUZ em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de VILMA LUIZA MEDEIROS em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS em 06/09/2024 23:59.
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05/09/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS DESPACHO Após o pagamento da entrada, R$ 2.147,48, foi deferido o parcelamento do restante, R$ 3.234,75.
A parte devedora promoveu os seguintes depósitos nos autos: Id 177299337, no valor de R$ 753,11, referente à primeira parcela e custas, Id 180148402, no valor de R$ 2.922,05, Id 181308650, no valor de R$ 544,51, e Id 183007816, no valor de R$ 549,95.
O montante depositado soma R$ 4.769,62.
O total depositado supera o valor da dívida em R$ 1.534,87.
Ficam as partes intimadas para manifestação sobre a quitação do débito e se houve excesso de depósitos.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
12/08/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS em 16/07/2024 23:59.
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04/06/2024 03:16
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS DESPACHO Aguarde-se pelo pagamento da sexta parcela.
Em seguida, proceda-se com a expedição de alvará, conforme já determinado.
Sobradinho, DF, 20 de maio de 2024 18:52:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
22/05/2024 09:32
Recebidos os autos
-
22/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
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12/04/2024 05:54
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico (ID 191945384), bem como para comparecimento a uma agência bancária do Banco BRB para levantamento da quantia liberada em seu favor.
O alvará expedido tem validade de 30 dias contados da data em que a(o) Juiz(a) o assina no sistema.
Aguarde-se pelos depósitos das próximas parcelas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
03/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:35
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de DARCI ALVES DE OLIVEIRA em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS CERTIDÃO Fica a parte credora ciente da expedição do alvará de levantamento de valores constante no ID 186909473, assinado digitalmente pela Juíza de Direito.
Fica, ainda, intimada de que deverá proceder à impressão do alvará, para fins de liberação junto a instituição bancária constante naquele expediente.
Aguarde-se pelos depósitos das próximas parcelas.
Sobradinho-DF, 8 de março de 2024 16:49:39.
HUGO SILVA ARAUJO Servidor Geral -
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de DARCI ALVES DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de DARCI ALVES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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19/02/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
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16/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em complemento à decisão ao Id 185127995 e em atenção à certidão retro, determino que o alvará a ser expedido deverá abarcar as 3 parcelas depositadas em conta judicial, totalizando o montante capital de R$ 1.649,90, conforme extrato juntado com a certidão supra.
Após, aguarde-se pelo depósito das demais parcelas restantes.
Sobradinho, DF, 8 de fevereiro de 2024 09:41:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
08/02/2024 17:17
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:17
Outras decisões
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07/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
A parte foi intimada para regularizar o pedido de transferência bancária, mas não adequou o seu pedido à determinação.
A procuração que instrui os autos é aquela juntada ao Id 166627677 e no instrumento não consta poderes para recebimento do crédito em conta do advogado.
Indefiro o pedido de transferência para a conta indicada.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 544,51 objeto do depósito de Id. 181308648, em favor de DARCI ALVES DE OLIVEIRA, observado que a procuração de Id. 166627677 confere poderes para receber e dar quitação.
A quantia liberada se refere à segunda parcela do parcelamento deferido ao Id 176800418.
Após, aguarde-se pelos depósitos das próximas parcelas.
Desde já, fica autorizada a expedição dos respectivos alvarás, independentemente de nova conclusão.
Sobradinho, DF, 30 de janeiro de 2024 15:15:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
31/01/2024 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:34
Indeferido o pedido de DARCI ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*83-60 (EXEQUENTE)
-
26/01/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/01/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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23/01/2024 03:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer que o valor depositado nestes autos seja transferido para a conta bancária do seu advogado.
Determina o art. 79 do Provimento Geral da Corregedoria: Art. 79.
Os valores decorrentes de depósitos judiciais serão levantados mediante alvará judicial. § 1º O alvará deverá ser expedido, obrigatoriamente, por meio do sistema informatizado, podendo ser substituído pela transferência eletrônica do valor depositado em conta corrente vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente. (Redação dada pelo Provimento 41, de 2019) (omissis) § 5º O alvará de levantamento será expedido em nome da parte, ou do advogado que detiver procuração válida nos autos com poderes expressos para receber e dar quitação, ou em nome de ambos.
Quanto ao alcance do dispositivo transcrito, é entendimento desta Magistrada que os alvarás das quantias devidas às partes sejam expedidos em nome das partes e os alvarás de quantias devidas aos advogados são expedidos em nome dos advogados.
Caso o advogado possua poderes para receber e dar quitação, tal dado é mencionado no alvará expedido em nome do seu cliente.
Assim o faço porque os atos processuais são praticados em nome das partes e não de seus procuradores.
Isso significa que os pagamento são realizados às partes, independentemente dos poderes conferidos a seus advogados, aliás como todos os demais atos do processo.
No caso de transferência bancária é observado o mesmo raciocínio.
As transferências serão realizadas para conta da parte, salvo se o valor for de titularidade do advogado.
O advogado poderia indicar a conta de transferência se a sua procuração contivesse poderes específicos para tanto.
Nesse caso, a procuração deve conter poderes específicos para receber valor em conta ou receber transferência Indique a parte os dados de sua conta bancária para transferência ou comprove que o valor é devido exclusivamente ao advogado ou atualize a procuração.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 17 de janeiro de 2024 14:24:30.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
17/01/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:35
Indeferido o pedido de DARCI ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*83-60 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/01/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 03:11
Juntada de Certidão
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22/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS DESPACHO A parte devedora promoveu o depósito da segunda parcela.
Indique a credora os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de dezembro de 2023 19:18:59.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/12/2023 08:30
Cancelada a movimentação processual
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17/12/2023 08:30
Desentranhado o documento
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS em 15/12/2023 23:59.
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11/12/2023 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:37
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 05:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:11
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 11:12
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:12
Deferido o pedido de DARCI ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*83-60 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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23/11/2023 06:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:08
Decorrido prazo de ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS em 10/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 19:20
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:20
Deferido o pedido de ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS - CPF: *39.***.*10-00 (EXECUTADO).
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24/10/2023 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 05:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:07
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de VILMA LUIZA MEDEIROS em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:26
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 05:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/10/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 06:08
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/09/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/09/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/08/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2023 21:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
14/08/2023 21:48
Deferido o pedido de DARCI ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *91.***.*83-60 (EXEQUENTE).
-
09/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709763-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DARCI ALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: HAMILTON DA SILVA CRUZ, ALCINEIDE MUNIZ SILVA BARROS, VILMA LUIZA MEDEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar procuração válida, vez que o instrumento de Id 166627680 não teve a assinatura eletrônica reconhecida válida.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de agosto de 2023 17:34:46.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
02/08/2023 19:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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