TJDFT - 0720314-87.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 07:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 07:10
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de JOAO LUIZ DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:23
Indeferida a petição inicial
-
12/02/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/02/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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09/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0720314-87.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Superendividamento (15048) AUTOR: JOAO LUIZ DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova o autor emenda à petição inicial para: 1) adequá-la ao rito da repactuação de dívidas, nos termos do artigo 104-B do CDC, eis que aparentemente pretende a adoção de plano compulsório de pagamento e não “revisão contratual”; 2) juntar aos autos proposta de plano de pagamento que atenda ao disposto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, visando a tentativa de conciliação em audiência; 3) juntar aos autos cópia do contrato entabulado com o requerido, visando avaliação das condições aplicadas (juros, atualização, prestações), eis que tal documento é imprescindível para a finalidade de adoção de plano de pagamento voluntário ou compulsório ao final da lide. 4) indicar o número do contrato entabulado com o requerido, a natureza (empréstimo pessoal, financiamento imobiliário e/ou veicular, dívida de cartão de crédito, etc), o valor total do empréstimo contraído, o número das parcelas e os seus valores.
Observe a parte que o requerido possui sítio virtual para consulta dos contratos entabulados - https://www.daycoval.com.br/atendimento/registrar-nova-solicitacao/copia-contrato-consignado.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 221384677.
No mais, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal (ou de declaração de isento de Imposto de Renda - https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view), acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial e da gratuidade requerida.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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