TJDFT - 0716386-46.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2025 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 09:46
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
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24/07/2025 09:55
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 03:02
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716386-46.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MERCADO DAS TINTAS LTDA REQUERIDO: TIAGO FELIX DOS SANTOS *58.***.*13-93 Objeto: Intimação de TIAGO FELIX DOS SANTOS *58.***.*13-93 - CPF/CNPJ: 42.***.***/0001-27.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 65,43, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO na cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2025 16:46
Expedição de Edital.
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12/06/2025 15:19
Recebidos os autos
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12/06/2025 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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10/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/06/2025 17:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de TIAGO FELIX DOS SANTOS *58.***.*13-93 em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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30/04/2025 14:12
Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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11/04/2025 16:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 16:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2025 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:24
Decorrido prazo de TIAGO FELIX DOS SANTOS *58.***.*13-93 em 31/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 15:37
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 13:40
Recebidos os autos
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11/02/2025 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/02/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/01/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:41
Recebidos os autos
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23/01/2025 10:41
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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22/01/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
Com efeito, não se admite sem justificativa plausível, a escolha aleatória de foro que não seja nem o do domicílio do autor, nem o do réu, nem o de eleição e nem o do local de cumprimento da obrigação.
Assim, a escolha aleatória de foro constitui violação às regras processuais elencadas no Código de Processo Civil, desrespeita o princípio do juiz natural, ofende as normas de organização judiciária e prejudica a distribuição dos feitos entre os juízos, interferindo na agilização da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, justifique a parte autora o ajuizamento do feito perante este Juízo.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Pena de indeferimento da inicial. -
14/01/2025 16:09
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:09
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/12/2024 13:30
Juntada de Petição de certidão
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18/12/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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