TJDFT - 0753901-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753901-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO Diante da petição de ID 247314018, em que informa o perito nomeado a impossibilidade de realização dos trabalhos, não obstante prévia aceitação e manutenção do interesse em outros feitos, DESTITUO o expert André Porfírio de Almeida.
Tendo em vista o adiantamento de parte da verba honorária (ID 247428399), fica o referido profissional intimado para a devolução dos valores, por meio de depósito judicial, no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo, deverá a Secretaria proceder à indicação de novo profissional, na forma da decisão de ID 232549769.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 29/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 20:45
Recebidos os autos
-
28/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 20:45
Outras decisões
-
28/08/2025 03:27
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753901-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA DECISÃO Na forma do art. 465, §4º do CPC, DEFIRO o levantamento de 50% dos honorários periciais.
Proceda-se à transferência conforme dados indicados pelo perito ao ID 246852606.
Ficam as partes intimadas para ciência da data designada para início dos trabalhos periciais.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 13:04
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:04
Deferido o pedido de ANDRE PORFIRIO DE ALMEIDA - CPF: *34.***.*24-04 (PERITO).
-
22/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753901-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o d. perito anexou aos autos petição de ID 246852606, na qual designa data e local para a realização dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: Data da perícia: 18/09/2025 Horário: 13 horas Telefone: (61) 98338-2395 E-mail: [email protected] Nos termos da Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise do pedido de liberação de 50% dos honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
20/08/2025 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753901-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sr. perito anexou aos autos nova proposta de honorários periciais (ID 239374558).
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam ambas as partes intimadas para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025.
JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral -
13/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:22
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 30/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:24
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:24
Nomeado perito
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:59
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
27/03/2025 11:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:23
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 24/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 05:08
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:34
Outras decisões
-
17/02/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 07:47
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA em 07/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:11
Decorrido prazo de JAN ALEXANDER BEEKMAN em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0753901-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERTJAN BERNDT BEEKMAN, JAN ALEXANDER BEEKMAN, TAMARA MARIA COSTIN BEEKMAN REU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-29 Nome: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA Endereço: AV.
ENGENHEIRO LUIZ CARLOS BERRINI 1253 14º ANDAR, - até 1405 - lado ímpar, CIDADE MONCOES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04571-010 Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Recebo a emenda de ID 220972084.
Exclua-se do feito o espólio de GERTJAN BERNDT BEEKMAN.
Mantenha-se em sigilo os documentos de ID 220972085 e 220972086, com oportuna disponibilização de acesso a ré.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
17/12/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:38
Recebida a emenda à inicial
-
16/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 16:21
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
09/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728167-68.2024.8.07.0003
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Alcilene Dias da Silva
Advogado: Jose de Ribamar Campos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 11:03
Processo nº 0093438-83.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Ivone Pereira de Castro
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 01:25
Processo nº 0736061-95.2024.8.07.0003
Banco Gm S.A
Vanessa Vaz
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:56
Processo nº 0732197-58.2024.8.07.0000
Jsd Comercio e Servicos de Telecomunicac...
Its Customer Service LTDA
Advogado: Chirley Cristina Lofy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 23:34
Processo nº 0044585-37.2001.8.07.0001
All Factoring Fomento Mercantil LTDA - M...
Jaime Pla Pujades
Advogado: Fernando Carlos Bezerra de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 14:39