TJDFT - 0044585-37.2001.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2025 10:40
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ALL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por ALL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em face de JAIME PLA PUJADES, visando a satisfação de dívida líquida e certa.
A demanda foi ajuizada em 10/10/2001, mas o autor não obteve sucesso na satisfação do seu crédito, razão pela qual em 26/03/2018 houve a suspensão do processo, com fundamento no art. 921, III, do CPC, pelo prazo de um ano, após o qual se iniciou o prazo prescricional.
A pretensão do autor submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, parágrafo 3º, VII, do código civil.
Intimadas as partes para se manifestar acerca da prescrição, o autor alegou a suspensão do prazo de prescrição em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), nos termos da lei 14.010, de 10/06/2020.
Contudo, considerando-se a data de 26/03/2018 como o termo inicial do prazo prescricional, tem-se como termo final a data de 26/03/2024.
Com o advento da lei 14.010, o termo final foi de 16/09/2024.
Verbis: "Art. 3º Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020." Desta forma, o prazo já escoou integralmente.
Quanto à alegação de que não houve abandono da causa, da mesma forma nenhum bem foi encontrado no período do arquivamento provisório.
Dispositivo.
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do art.924, V, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 08:30:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/01/2025 09:28
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 09:28
Declarada decadência ou prescrição
-
20/12/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 19/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:18
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:20
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/11/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 10:23
Arquivado Provisoramente
-
22/05/2024 10:00
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
21/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 18:28
Processo Desarquivado
-
21/08/2020 10:52
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 20:31
Processo Desarquivado
-
03/09/2019 08:14
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2019 15:25
Decorrido prazo de ALL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 29/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 05:20
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
06/07/2019 06:02
Decorrido prazo de ALL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME em 02/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:09
Recebidos os autos
-
03/07/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
03/07/2019 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2019 18:56
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2019 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0728167-68.2024.8.07.0003
Alcilene Dias da Silva
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Jose de Ribamar Campos Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 15:44
Processo nº 0728167-68.2024.8.07.0003
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Alcilene Dias da Silva
Advogado: Jose de Ribamar Campos Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 11:03
Processo nº 0093438-83.2011.8.07.0015
Distrito Federal
Ivone Pereira de Castro
Advogado: Eduardo Muniz Machado Cavalcanti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 01:25
Processo nº 0736061-95.2024.8.07.0003
Banco Gm S.A
Vanessa Vaz
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/11/2024 15:56
Processo nº 0732197-58.2024.8.07.0000
Jsd Comercio e Servicos de Telecomunicac...
Its Customer Service LTDA
Advogado: Chirley Cristina Lofy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 23:34