TJDFT - 0736061-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/02/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/02/2025 14:01
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de VANESSA VAZ em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736061-95.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
G.
S.
REU: V.
V.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
G.
S. em desfavor de V.
V..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 219878119).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:59
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/12/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:37
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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