TJDFT - 0004001-82.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 10:51
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 11:56
Declarada decadência ou prescrição
-
30/04/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004001-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: D.
L.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA LEITE DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulado pedido de penhora de bens que guarnecem a residência do devedor.
Verifico que o devedor é menor e vive às expensas dos genitores, conforme decisão de Id 60543615.
A parte credora deve apresentar indícios mínimos de que o devedor possui bens e os guardam na residência dos genitores.
Indefiro o pleito.
A parte credora deverá se manifestar sobre a ocorrência de causa impeditiva ou suspensiva da prescrição, nos termos da decisão ao Id 167058012.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 19 de março de 2024 09:57:42.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
21/03/2024 22:02
Recebidos os autos
-
21/03/2024 22:02
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:43
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004001-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: D.
L.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA LEITE DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e RENAJUD foi infrutífera.
Faço constar que, nos três últimos anos, o executado não prestou declaração à Receita Federal.
A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, pelo site www.anoregdigital.com.br, bastando, apenas, proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
A parte credora deverá promover o andamento do feito, uma vez que todos os sistemas disponíveis por este Juízo já foram consultados.
Nesse caso, advirto-a de que deverá indicar providência apta ao prosseguimento regular da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista ou repetição de diligências já realizadas.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 23:53:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
06/02/2024 07:56
Recebidos os autos
-
06/02/2024 07:56
Outras decisões
-
05/02/2024 22:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0004001-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: D.
L.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA LEITE DA ROCHA CERTIDÃO SISBAJUD Certifico que a diligência SISBAJUD restou INFRUTÍFERA, vez que a parte devedora não possui relacionamento bancário com nenhuma instituição financeira.
Fica a parte credora intimada do encerramento da diligência.
Em cumprimento ao comando judicial de Id 175592062, encaminho os autos para a pesquisa eletrônica de bens, nos sistemas informatizados disponíveis neste Juízo.
Sobradinho-DF, 30 de janeiro de 2024 14:41:09.
WALB LENARD CESAR CORDEIRO Servidor(a) -
30/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 16:34
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/10/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/10/2023 20:33
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004001-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP EXECUTADO: D.
L.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA LEITE DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta petição ao ID 169479503, informa que não foi possível conseguir o CPF da parte executada, tendo em vista que a consulta só pode ser realizada pelo próprio titular ou por representante legal.
Requer a intimação da representante legal para que forneça os dados referente ao CPF do menor E.
S.
D.
J..
Indefiro o pedido.
A Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição do juízo para averiguar se o autor possui CPF.
Em caso positivo, cadastre-se e venham os autos conclusos.
Em caso negativo, arquivem-se os autos.
Sobradinho, DF, 28 de agosto de 2023 16:24:24.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
28/08/2023 18:15
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:15
Outras decisões
-
22/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 08:01
Publicado Despacho em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004001-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: D.
L.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA LEITE DA ROCHA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o devedor é menor e não possui CPF cadastrado.
A parte credora deverá indicar o CPF da parte.
A consulta de valores e bens depende da existência de CPF.
Sem prejuízo, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão ao Id 167058012.
Os autos serão desarquivados e a diligência será realizada quando a parte credora indicar o número do CPF.
Sobradinho, DF, 4 de agosto de 2023 17:16:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
08/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
08/08/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 00:10
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004001-82.2016.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: D.
L.
D.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: ROSANGELA LEITE DA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão ao Id 60546860 suspendeu e arquivou o processo.
O termo final da prescrição ocorreria em 21/07/2023.
Contudo, em razão do disposto no artigo 3º da Lei 14.010/2020, os prazos prescricionais foram suspensos entre 12/06/2020 a 30/10/2020.
Assim, anote-se o termo final do prazo prescricional em 08/12/2023.
Retornem os autos conclusos para renovação da pesquisa de valores.
Sobradinho, DF, 31 de julho de 2023 15:35:48.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
01/08/2023 20:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2023 19:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:30
Outras decisões
-
26/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 19:50
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
21/12/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 20:51
Arquivado Provisoramente
-
27/07/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 20:50
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Certidão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 19:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 29/06/2020.
-
27/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/06/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2020 09:00
Expedição de Certidão.
-
01/04/2020 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2020
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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