TJDFT - 0700516-21.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 17:29
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES DE SOUZA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:46
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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07/02/2025 15:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 15:47
Indeferida a petição inicial
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07/02/2025 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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07/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL GUIMARAES DE SOUZA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:54
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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27/01/2025 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 09:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700516-21.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL GUIMARAES DE SOUZA REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A., BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO 1) Associe-se aos autos 0700471-17.2025.8.07.0005, pois se cuida do mesmo fato. 2) Cuida-se da quarta vez que a presente ação é proposta, sendo que as três anteriores não prosseguiram em razão de indeferimento da inicial por falta de emenda. 3) À Secretaria para conferir a autuação. 4) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar atividade autônoma exercida pelo autor, além de seu telefone e e-mail; c) informar número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; e) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade; f) esclarecer a data e horário em que chegou ao aeroporto, bem como o horário, pois a inicial é genérica e vaga; g) comprovar que teria sido transferido para outro voo, o qual deverá ser identificado, juntando-se o respectivo cartão de embarque; h) esclarecer a razão pela qual o embarque teria sido negado; i) esclarecer o que aconteceu após ter sido supostamente impedido de viajar; j) justificar a propositura da ação em desfavor de BOOKING; k) esclarecer a razão pela qual há menção a overbooking e pedido de multa por preterição no embarque, se o fundamento da ação seria outro; l) comprovar que o advogado Reutter Grasso de Santana possui inscrição suplementar na OAB/DF, haja vista que possui mais de 5 ações em curso, ajuizadas no último ano.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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17/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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16/01/2025 19:49
Apensado ao processo #Oculto#
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16/01/2025 11:27
Recebidos os autos
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16/01/2025 11:27
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/01/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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