TJDFT - 0816463-27.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 18:33
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/02/2025 18:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 17/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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28/01/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/01/2025 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/01/2025 14:05
Recebidos os autos
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28/01/2025 14:05
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0816463-27.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: JANNINI ROSA DA SILVA *56.***.*09-03 DECISÃO Ao compulsar o CNPJ da requerente no endereço eletrônico da Receita Federal (tela colacionada ao final desta decisão), observei que o porte da empresa está enquadrado como "demais", o que indica não se tratar de ME ou EPP, logo não possui legitimidade para demandar perante os juizados especiais, nos termos do art. 8º, §1º, inciso II da Lei 9.099/95.
Dessa forma, em homenagem ao art. 10 do CPC, intime-se o requerente para que se manifeste quanto à competência dos Juizados Especiais ou requeira o que entender de direito.
Prazo de 2(dois) dias.
Assinado e datado digitalmente. -
20/12/2024 20:53
Recebidos os autos
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20/12/2024 20:53
Indeferido o pedido de FERNANDA DE PAULA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-14 (REQUERENTE)
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19/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2024 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2024 15:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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