TJDFT - 0743824-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/07/2025 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/07/2025 03:04
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743824-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKAFE PARTICIPACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA REU: PS CONSULTORIA, INTERMEDIACAO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 240714472, da parte autora, acompanhada de guia de preparo.
Certifico, ainda, que a parte ré não manejou recurso.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 .
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
04/07/2025 06:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de PS CONSULTORIA, INTERMEDIACAO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 13:57
Juntada de Petição de apelação
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12/06/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PS CONSULTORIA, INTERMEDIACAO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 17:32
Recebidos os autos
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03/06/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/06/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:03
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, ao arquivo PIC BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 10:28:58.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/05/2025 10:33
Recebidos os autos
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09/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:33
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2025 15:31
Juntada de Petição de memoriais
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13/02/2025 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PS CONSULTORIA, INTERMEDIACAO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de SKAFE PARTICIPACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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21/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743824-56.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SKAFE PARTICIPACOES DE MARCAS E PATENTES LTDA REU: PS CONSULTORIA, INTERMEDIACAO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico o esgotamento da fase postulatória.
Não há preliminares e/ou questões processuais pendentes de análise.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas.
A distribuição do ônus da prova na espécie não apresenta nenhuma peculiaridade que justifique sua inversão ou dinamização, devendo ser observado os art. 373, I e II do CPC.
Tendo em vista que a prova documental já foi produzida pelas partes na fase postulatória, faculto às partes para, querendo, requererem outras provas que entendem necessárias no prazo de 05 dias, de tudo justificando.
Havendo requerimentos, conclusos para apreciação.
Não havendo outros requerimentos, desde logo conclusos para sentença.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Intimem-se as partes para fins do §1º, do art. 357, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 17:13:13.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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15/01/2025 18:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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20/12/2024 10:13
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de PS CONSULTORIA, INTERMEDIACAO E SERVICOS DE ESTETICA LTDA em 18/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:21
Expedição de Ato Ordinatório.
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26/11/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/10/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 18:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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15/10/2024 17:18
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:18
Outras decisões
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11/10/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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11/10/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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