TJDFT - 0728301-32.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 20:23
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO RODOLFO SOUZA XIMENES em 24/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 06:34
Recebidos os autos
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04/04/2025 06:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/04/2025 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/04/2025 19:09
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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24/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO PRINCIPAL Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados para condenar a parte ré/embargante ao pagamento dos valores estampados nas cártulas de ID 171625298 - Pág. 2-5, montante que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, CC) desde a data de emissão e acrescido da taxa legal estabelecida no art. 406, § 1º, CC, desde a primeira apresentação à instituição financeira (REsp 1.556.834-SP).
Julgo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
A liquidação deverá ser realizada na forma do artigo 509, §2º, do CPC.
DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno o réu/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
DISPOSIÇÕES FINAIS Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/03/2025 14:31
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 14:31
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 14:36
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/03/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/02/2025.
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17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728301-32.2023.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: LIGIANE QUEIROZ SARAIVA, RICARDO VEIGA DA SILVA, RVS COMERCIO DE FRUTAS LTDA REU: FRANCISCO RODOLFO SOUZA XIMENES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
16/12/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 06:11
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO RODOLFO SOUZA XIMENES em 02/08/2024 23:59.
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14/06/2024 04:28
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:05
Expedição de Edital.
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06/06/2024 14:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 14:14
Deferido o pedido de LIGIANE QUEIROZ SARAIVA - CPF: *04.***.*12-78 (AUTOR).
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05/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/06/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FRANCISCO RODOLFO SOUZA XIMENES em 22/04/2024 23:59.
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06/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/04/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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31/03/2024 03:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/03/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 13:37
Recebidos os autos
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23/01/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 17:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/01/2024 08:41
Recebidos os autos
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12/01/2024 08:41
em cooperação judiciária
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21/12/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 22:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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11/10/2023 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 18:49
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 16:26
Recebidos os autos
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09/10/2023 16:26
Deferido o pedido de LIGIANE QUEIROZ SARAIVA - CPF: *04.***.*12-78 (AUTOR).
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07/10/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/09/2023 12:29
Recebidos os autos
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12/09/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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