TJDFT - 0737490-97.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 17:20
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de CELIO GUIMARAES DE SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 02:54
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 22:27
Recebidos os autos
-
09/07/2025 22:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 23:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:14
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/06/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de CELIO GUIMARAES DE SOUSA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/05/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 16:56
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de CELIO GUIMARAES DE SOUSA em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de CELIO GUIMARAES DE SOUSA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737490-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODILSON RAMOS COSTA REQUERIDO: CELIO GUIMARAES DE SOUSA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Admito os embargos de declaração interpostos.
No mérito, não assiste razão ao embargante.
Isso porque não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida capaz de ensejar manifestação desse Juízo sobre os termos do julgado.
Os argumentos invocados pela parte embargante implicam nova análise das provas apresentadas, bem como do direito aplicado ao caso; todavia, tal providência é descabida por meio da via recursal eleita.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração e mantenho incólume a sentença proferida.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 2 de abril de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
03/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 22:01
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2025 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
01/04/2025 15:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/03/2025 23:23
Recebidos os autos
-
28/03/2025 23:23
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
11/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 15:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
20/02/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2025 02:32
Recebidos os autos
-
19/02/2025 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/01/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 13:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/01/2025 13:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 20:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 20:06
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/12/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0737490-97.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODILSON RAMOS COSTA REQUERIDO: CELIO GUIMARAES DE SOUSA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a juntar aos autos um croqui (desenho ou imagem) que mostre a disposição dos veículos na pista, bem como a dinâmica da colisão (como esta ocorreu).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 10 de dezembro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
10/12/2024 20:25
Recebidos os autos
-
10/12/2024 20:25
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/12/2024 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/12/2024 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705857-71.2024.8.07.0002
Playce Comercio e Servicos de Informatic...
Banco C6 S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2024 16:23
Processo nº 0038486-12.2005.8.07.0001
Distrito Federal
Georgete Ribeiro de Macedo
Advogado: Su Yun Yang
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 12:09
Processo nº 0738469-59.2024.8.07.0003
Maria de Fatima Roquete
Marcia da Cruz Gomes
Advogado: Nelson Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 23:58
Processo nº 0746000-11.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maira Reis dos Santos Noleto
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 11:30
Processo nº 0809377-05.2024.8.07.0016
Maria da Saude da Silva Santos
Advogado: Weslei Jacson de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/12/2024 12:53