TJDFT - 0700690-42.2025.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 18:24
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
03/04/2025 02:53
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:47
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:47
Extinto o processo por desistência
-
10/03/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
08/03/2025 22:15
Recebidos os autos
-
08/03/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/03/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
28/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de AGATHA GABRIELA ALVES RODRIGUES em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:04
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 19:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:28
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 23:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 07:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700690-42.2025.8.07.0001 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: AGATHA GABRIELA ALVES RODRIGUES IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por AGATHA GABRIELA ALVES RODRIGUES em face de ato do CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE, visando a suspensão do ato que indeferiu a inscrição da impetrante dentro das cotas destinadas às escolas públicas.
Explica ter se inscrito no Vestibular/2025 da Universidade de Brasília com o envio de documentação apta a demonstrar que cursou os três anos do ensino médio em escola pública do Distrito Federal, bem como a documentação para demonstrar sua condição de PCD.
Alega ter enviado toda a documentação ao CEBRASPE dentro do prazo previsto no edital, com envio em 28/08/2024 (ID nº 222163282).
Em 21/10/2024 a estudante recebeu a confirmação de que sua documentação referente à condição de PCD foi deferida, constando seu nome da lista divulgada conforme ID nº 222163290.
No entanto, em 23/12/2024, verificou que seu nome não constava na lista dos candidatos aprovados para concorrer às vagas do sistema de cotas para escolas públicas, o que alega ser equivocado, considerado o encaminhamento da documentação dentro do prazo estipulado em edital.
A parte, então, ingressou com recurso administrativo, que não foi aceito, conforme ID nº 222251186.
Em razão do indeferimento, a impetrante afirma que não foi convocada para participação na banca psicossocial, que ocorrerá no próximo dia 12/01/2025, o que lhe impedirá de concorrer como PCD dentro do sistema de cotas para escolas públicas, em flagrante prejuízo e a despeito do que determina o item 4.5.8 do edital, garantido pela Lei Federal nº 13.409/2016 e 13.146/2015.
Considerada, assim, a violação de seu direito líquido e certo, postula a impetrante pela suspensão do ato administrativo que indeferiu a inscrição de AGATHA GABRIELA dentro das cotas destinadas às escolas públicas.
Requer, assim, com urgência, a convocação da impetrante para que compareça à banca psicossocial, a ser realizada no próximo dia 12/01/2025, assegurando-lhe o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência no sistema de cotas para escolas públicas. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
A liminar deve ser examinada à luz dos requisitos constantes no artigo 7º, III, da Lei n° 12.016/2009, a saber: a suspensão do ato que motivou o pedido, quando houver fundamento relevante e o ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida.
Destarte, a ação mandamental está condicionada à comprovação simultânea da relevância dos fundamentos invocados, a ser identificada mediante prova sumária e do reconhecimento de que a espera pela regular tramitação da ação seja danosa ao titular do direito violado ou ameaçado de lesão, ausente qualquer requisito, inviável a concessão da medida liminar.
Pois bem, ao analisar os autos, verifico a plausibilidade do direito invocado pela Impetrante.
Determina o edital do certame, juntado aos autos em ID nº 222163281, em seu item 4.3.1.2 que “para comprovar a condição de egresso de escola pública, o candidato deverá enviar, na forma do subitem 4.3.1 deste edital, a documentação listada no Item 1 do Anexo III deste edital”.
No anexo III do edital item 1.1.1, b, verifica-se que: “também serão aceitas declarações, emitidas e assinadas pelas secretarias das escolas, que atestem de forma clara em qual escola foi realizada o primeiro, segundo e terceiro ano do ensino médio”.
Da documentação apresentada pela impetrante em ID nº 222163282 é possível verificar que a parte encaminhou ao CEBRASPE em 28/08/2024, dentro do prazo previsto pelo edital, cópia de sua declaração de escolaridade, documento que se apresenta firmado e carimbado pela Diretora e pela Chefe de Secretaria da escola CEM 03 de Taguatinga e que atesta que a aluna cursou os três anos do ensino médio em instituições públicas do Distrito Federal, sendo o 1º ano cursado no CEM Julia Kubitschek e o 2º e 3º anos cursados no CEM 03 de Taguatinga.
A impetrante demonstra, ainda, ID nº 222251185, que teve sua inscrição deferida no certame PAS 2022/3, também da Universidade de Brasília, para concorrer a uma das vagas de candidatos egresso de escola pública, com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo per capita, de forma que sua condição de egressa de instituição pública já resta comprovada ao CEBRASPE anteriormente, o que autoriza seja sua inscrição homologada automaticamente no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, conforme item 4.3.1.1 do edital do Vestibular/2025, in verbis: "4.3.1.1 O candidato que, em vestibular anterior, já comprovou a condição referida no subitem 4.1 deste edital terá sua inscrição homologada automaticamente no Sistema de Cotas para Escolas Públicas e estará dispensado de apresentar a documentação referida no subitem 4.3 deste edital." Assim, uma vez demonstrado por documento idôneo que a impetrante cursou os três anos do ensino médio em instituições públicas do Distrito Federal (ID nº 222163292); demonstrado o envio dos documentos à CEBRASPE em cumprimento ao edital do certame (ID nº 222251184/222163282); e, demonstrado que houve deferimento anterior junto ao CEBRASPE para a participação da impetrante no Sistema de Cotas destinado às Escolas Públicas (ID nº 222251185), resta imperiosa a concessão do mandamus uma vez que o ato praticado se revela, em sede liminar, equivocado e uma afronta o legítimo exercício do direito à educação.
Ademais, a concessão da liminar mostra-se necessária e urgente, eis que a avaliação biopsicossocial e o procedimento de validação da declaração étnico-racial do certame estão marcados para ocorrerem no próximo dia 12/01/2025.
Desse modo, entendo que estão presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida liminar pleiteada.
Nesses termos, DEFIRO o pedido liminar para suspender o ato praticado pelo CEBRASPE a fim de que a candidata AGATHA GABRIELA ALVES RODRIGUES possa concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas Públicas, com deficiência, no Vestibular/2025 da Universidade de Brasília, devendo ser a impetrante convocada para realização da avaliação biopsicossocial que ocorrerá no dia 12/01/2025.
Notifique-se, com URGÊNCIA, o CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS – CEBRASPE do conteúdo da petição inicial, enviando-lhe a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/09, e cumpra a presente decisão.
A notificação deverá ser, ainda, encaminhada pelo email: [email protected].
Após, ao Ministério Público.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
09/01/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:06
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:06
Concedida a Medida Liminar
-
09/01/2025 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Nesse sentido, forte no artigo 99, § 2º, do CPC, colacione a parte demandante: -
08/01/2025 22:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/01/2025 15:10
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813127-15.2024.8.07.0016
Patricia Queiroz Vilas Boas
51.893.161 Jose Cristiano Silva Filho
Advogado: Rodrigo Queiroz Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 02:04
Processo nº 0744269-77.2024.8.07.0000
Everaldo Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 16:30
Processo nº 0744269-77.2024.8.07.0000
Everaldo Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 18:41
Processo nº 0038966-98.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Bsbtour Eventos LTDA
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 18:58
Processo nº 0723505-49.2024.8.07.0007
Amir Sirio Aidar
Refka Kassem Jose Aidar
Advogado: Naim Name Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 16:56