TJDFT - 0813127-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:57
Juntada de Petição de comprovante
-
15/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0813127-15.2024.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS REU: 51.893.161 JOSE CRISTIANO SILVA FILHO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:04:30. -
13/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:53
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:53
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/04/2025 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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17/04/2025 18:03
Juntada de Petição de comprovante
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09/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0813127-15.2024.8.07.0016 5º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS REU: 51.893.161 JOSE CRISTIANO SILVA FILHO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Conforme determinado, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 14:14:45. -
07/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 06:22
Recebidos os autos
-
07/04/2025 06:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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04/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 12:38
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:15
Decorrido prazo de PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:45
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0813127-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS REU: 51.893.161 JOSE CRISTIANO SILVA FILHO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Conheço do recurso interposto, pois tempestivo.
Contudo, não há na sentença contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015, posto que a via recursal ora adotada não se presta a rediscutir tese não acolhida pela sentença.
Os embargos, é de se frisar, não se prestam para a rediscussão da causa.
Ao que se infere, pretende a parte embargante a modificação do decisório, com o fito de amoldá-lo ao seu particular entendimento, providência que não se insere no escopo teleológico dos declaratórios.
A sentença foi devidamente fundamentada e não padece de vício de erro material, obscuridade, contradição ou omissão e, de acordo com o princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC), o juiz tem liberdade para apreciar e avaliar as provas produzidas nos autos para, a partir daí, formar livremente seu convencimento, desde que fundamentado nesses elementos.
O que se observa nos autos foi a dificuldade de leitura e interpretação de texto quanto à decisão id 222946298, onde consta que a determinação para cancelamento de eventual audiência designada se referia ao caso de haver "pedido de redistribuição" (com grifo no original).
Logo, o erro de julgamento (erro in judicando) cometido, objeto de alegação nos presentes embargos, não gera omissão, erro material, obscuridade ou contradição sanável pela via dos embargos de declaração.
Dessarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso.
Intimem-se.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazões e remetam-se os autos à e.
Turma Recursal. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de 51.893.161 JOSE CRISTIANO SILVA FILHO em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/02/2025 02:51
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2025 23:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2025 23:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/02/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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10/02/2025 18:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/02/2025 20:31
Juntada de Certidão
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07/02/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:18
Recebidos os autos
-
28/01/2025 11:18
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/2651-03 (REU).
-
27/01/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/01/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO (BANCO SANTANDER) Número do processo: 0813127-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS REU: 51.893.161 JOSE CRISTIANO SILVA FILHO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Ainda, INTIME-SE a parte requerida BANCO SANTANDER para que forneça os dados de localização que possuir em seus sistemas: JOSÉ CRISTIANO SILVA FILHO, CPF: *96.***.*89-50.
Prazo: 5 (cinco dias úteis).
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2025 13:30:24. -
18/01/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2025 13:15
Recebidos os autos
-
18/01/2025 13:15
Deferido o pedido de PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS - CPF: *53.***.*40-04 (AUTOR).
-
17/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/01/2025 10:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0813127-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS REU: 51.893.161 JOSE CRISTIANO SILVA FILHO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Certifico e dou fé que foi anexado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: 51.893.161 JOSE CRISTIANO SILVA FILHO, tendo a empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2025 21:06:40. -
08/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/01/2025 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:39
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 12:19
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:19
Indeferido o pedido de PATRICIA QUEIROZ VILAS BOAS - CPF: *53.***.*40-04 (AUTOR)
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12/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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12/12/2024 02:18
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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12/12/2024 02:17
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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12/12/2024 02:14
Juntada de Petição de comprovante
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12/12/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/12/2024 02:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2024 02:04
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 01:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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