TJDFT - 0038966-98.2012.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 02:49
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 02:49
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
22/01/2025 22:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 18:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
22/01/2025 14:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0038966-98.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BSBTOUR EVENTOS LTDA, JOSE LUIZ MARTINS NEVES, MARIZETE ALVES PEREIRA NEVES SENTENÇA Trata-se de execução fiscal proposta pela Fazenda Pública do Distrito Federal.
Em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica 103/2024 e do respectivo Protocolo de Execução n. 1, celebrados entre o Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Governo do Distrito Federal e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, o exequente anuiu à extinção do presente feito por ausência de interesse de agir nos autos do PA SEI 27359/2024, dispensando sua intimação e renunciando ao prazo recursal. É o relatório.
DECIDO.
Dentre as teses firmadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 1.355.208, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, em regime de repercussão geral (Tema 1.184), constou a seguinte: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Nesse sentido, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, destacando-se os seguintes dispositivos: Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para aferição do valor previsto no § 1º, em cada caso concreto, deverão ser somados os valores de execuções que estejam apensadas e propostas em face do mesmo executado.
Ademais, celebrados o acordo de cooperação técnica e respectivo protocolo anteriormente mencionados, verificaram-se preenchidos os requisitos necessários para o reconhecimento da ausência de interesse de agir nesta execução fiscal.
Ante o exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO FISCAL por ausência de interesse processual, com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios. À vista da renúncia ao prazo recursal, operou-se a preclusão para a parte exequente.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Dispensada a intimação da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/01/2025 17:01
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 17:01
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 17:01
Expedição de Sentença.
-
16/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2025 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
16/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
25/09/2023 17:40
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS NEVES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES PEREIRA NEVES em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BSBTOUR EVENTOS LTDA em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/06/2023 15:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
13/06/2023 18:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/06/2023 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/06/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS NEVES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES PEREIRA NEVES em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BSBTOUR EVENTOS LTDA em 15/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:26
Declarada incompetência
-
11/04/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
10/03/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 17:38
Recebidos os autos
-
27/02/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
27/02/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:15
Recebidos os autos
-
13/02/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
22/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:49
Decorrido prazo de BSBTOUR EVENTOS LTDA em 26/08/2021 23:59.
-
22/11/2022 15:49
Decorrido prazo de MARIZETE ALVES PEREIRA NEVES em 26/08/2021 23:59.
-
22/11/2022 15:49
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS NEVES em 26/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 01:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2021 01:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
14/11/2019 14:34
Recebidos os autos
-
14/11/2019 14:34
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/07/2019 08:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2019 20:53
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736094-67.2019.8.07.0001
Escritorio Central de Arrecadacao e Dist...
Psp Academia LTDA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2019 15:53
Processo nº 0751721-38.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Celso Pereira da Silva
Advogado: Edjane de Araujo Cardoso Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 21:20
Processo nº 0813127-15.2024.8.07.0016
Patricia Queiroz Vilas Boas
51.893.161 Jose Cristiano Silva Filho
Advogado: Rodrigo Queiroz Vilas Boas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/12/2024 02:04
Processo nº 0744269-77.2024.8.07.0000
Everaldo Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2025 16:30
Processo nº 0744269-77.2024.8.07.0000
Everaldo Pereira dos Santos
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Larissa Maria Lima Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 18:41