TJDFT - 0728219-52.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/09/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:53
Outras decisões
-
20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0728219-52.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) AUTOR: FRANCISCO TIMBO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANA GERALDA TIMBO REU: CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a juntada do relatório final do inquérito policial nº 813/2024 – 4ª DP ao ID. 244626771, intime-se a ré e o MPDFT para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Observe-se que ao MPDFT, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 180 do CPC.
Havendo novos requerimentos ou juntada de outros documentos, venham os autos conclusos para decisão.
Do contrário, retornem os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
08/08/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2025 12:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/08/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:18
Outras decisões
-
04/08/2025 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:33
Outras decisões
-
10/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2025 07:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:27
Decorrido prazo de CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0728219-52.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Propriedade (10448) AUTOR: FRANCISCO TIMBO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANA GERALDA TIMBO REU: CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a requerida para ciência e eventual manifestação, em 5 (cinco) dias, acerca dos documentos juntados pelo requerente no ID. 238258456.
Após, considerando que o autor é interditado, dê-se vista ao Ministério Público para apresentação de parecer final, em 30 (trinta) dias.
Findo o prazo deferido ao Ministério Público, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:00
Outras decisões
-
12/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/06/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:10
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 15:44
Outras decisões
-
15/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, acolho a exceção de incompetência suscitada ao id. 232326342 e DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar o presente feito, e, consequentemente, determino a remessa dos autos para uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia (DF).
Remeta-se independente de preclusão.
Intime-se. -
13/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2025 14:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:01
Acolhida a exceção de Incompetência
-
30/04/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
09/04/2025 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO TIMBO DE LIMA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728219-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TIMBO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANA GERALDA TIMBO REU: CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico a juntada da petição de ID 227403432, pela parte autora Certifico, ainda, que foi inserida aos autos a tempestiva Contestação de ID 228555661.
Certifico, também, a juntada da réplica de ID 228679131, pela parte autora.
Em cumprimento à decisão de ID 219160446, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para análise da petição de ID 227403432.
Taguatinga/DF, 14 de março de 2025 17:56:12.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
14/03/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/03/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 06:36
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:44
Decorrido prazo de CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO TIMBO DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728219-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO TIMBO DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANA GERALDA TIMBO REU: CHEIRY BARBOSA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que o AR referente ao mandado de ID nº 220785842 foi devolvido sem cumprimento, conforme verificado no documento de ID nº 221785517.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o referido AR, requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2025 16:55:36.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
16/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/12/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
30/11/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2024 15:24
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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