TJDFT - 0748876-36.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 21:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:36
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DINIZ GUIMARAES em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 09:06
Recebidos os autos
-
29/01/2025 09:06
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de JOSE HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARAES - CPF: *42.***.*92-53 (AGRAVANTE)
-
28/01/2025 16:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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28/01/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0748876-36.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: JOSE HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARAES AGRAVADO: ANA LUCIA NOGUEIRA GUIMARAES MUNIZ, JOSE CARLOS NOGUEIRA GUIMARAES RÉU ESPÓLIO DE: JOSE DE RIBAMAR DINIZ GUIMARAES DESPACHO Os agravados apresentam renúncia expressa ao saldo remanescente das contas judiciais do Espólio de José de Ribamar Diniz Guimarães (id. 67397017), cuja partilha entre os herdeiros foi determinada na r. decisão agravada (id. 216135235 dos autos do processo nº 0728023-47.2017.8.07.0001).
O interesse recursal, tal como o interesse processual, está consubstanciado no binômio necessidade-utilidade, de forma que o provimento jurisdicional pretendido deve proporcionar posição jurídica mais favorável ao recorrente.
Intime-se o agravante para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a eventual perda superveniente do interesse recursal, arts. 10 e 933 do CPC.
Brasília - DF, 7 de janeiro de 2025 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
09/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DINIZ GUIMARAES em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE NOGUEIRA GUIMARAES em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 14:22
Recebidos os autos
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22/11/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 17:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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19/11/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:29
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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13/11/2024 23:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/11/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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