TJDFT - 0715736-93.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 21:05
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:12
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 04/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de KALINE LEDU DE SOUSA em 31/01/2025 23:59.
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31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 30/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:40
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0715736-93.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KALINE LEDU DE SOUSA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A., BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a promover a emenda à inicial, a parte permaneceu inerte.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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16/12/2024 15:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:58
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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14/12/2024 02:44
Decorrido prazo de KALINE LEDU DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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25/11/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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25/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/11/2024 21:16
Juntada de Certidão
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19/11/2024 21:06
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:52
Apensado ao processo #Oculto#
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18/11/2024 12:23
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:23
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 12:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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