TJDFT - 0756670-08.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:40
Processo Desarquivado
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20/05/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:18
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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29/04/2025 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/04/2025 17:49
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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24/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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05/04/2025 09:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de SOLON KOUZAK em 25/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 12:16
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0756670-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Liminar (9196) Requerente: SOLON KOUZAK Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Id 227885566.
Tratando-se de processos sentenciados não há risco de decisões conflitantes, não se justificando a necessidade de reunião dos processos.
Desta forma, acolho parcialmente a justificativa e defiro apenas o pedido relacionado a expedição de ofício ao DF Legal, na forma pleiteada pelo Ministério Público.
Consequentemente, indefiro o pedido de reunião dos feitos.
Ciência, ao Ministério Público.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 06 de Março de 2025 18:38:51.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:45
Decorrido prazo de SOLON KOUZAK em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/03/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 11:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/02/2025 12:49
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:39
Recebidos os autos
-
25/02/2025 12:39
Extinto o processo por desistência
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25/02/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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24/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 21/02/2025 23:59.
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05/02/2025 17:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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22/01/2025 19:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0756670-08.2024.8.07.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: SOLON KOUZAK Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram apresentados EMBARGOS DE DECLARAÇÃO tempestivamente sob ID 222791690 da parte DF referentes à decisão de ID 222347487.
De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se sobre os referidos embargos.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, ao MP.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/01/2025 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 23:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 23:31
Outras decisões
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09/01/2025 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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08/01/2025 18:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:20
Declarada incompetência
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08/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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08/01/2025 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:34
Declarada incompetência
-
26/12/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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23/12/2024 00:57
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Brasília
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20/12/2024 19:57
Recebidos os autos
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20/12/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/12/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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