TJDFT - 0741605-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
23/07/2025 18:38
Juntada de transferência de documentos por declínio de competência
-
23/07/2025 18:35
Juntada de carta de guia
-
23/07/2025 17:44
Juntada de guia de execução definitiva
-
23/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 22:50
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
21/07/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/07/2025 10:46
Recebidos os autos
-
21/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
18/07/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 16:37
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/01/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 18:12
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
13/01/2025 16:47
Transitado em Julgado em 08/01/2025
-
13/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 16:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/01/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
13/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, alicerçado no contexto fático-probatório coligido aos autos, e, diante dos argumentos expendidos, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o acusado PATRICIO ALVES DE SIQUEIRA, como incurso nas penas do artigo 311, § 2°, III, do Código Penal.
Sendo assim, CONDENO PATRICIO ALVES DE SIQUEIRA, definitivamente, à pena de 4 (quatro) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, cada um no valor equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, devidamente corrigido.
Em face do quantum da pena legalmente preconizado e as demais circunstâncias avaliadas, especialmente a reincidência, o regime de cumprimento de pena será, inicialmente, o semiaberto, conforme dispõe o artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal.
Pela reincidência, o sentenciado não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal, de maneira que deixo de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritivas de direitos.
Tampouco preenche os requisitos para a suspensão condicional da pena (artigo 77 do Estatuto Repressivo).
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ter respondido o processo em liberdade e pela ausência dos requisitos da prisão preventiva nesse momento processual.
Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos materiais, conforme previsto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver informações de prejuízos causados.
Eventual reparação poderá ser pleiteada em ação autônoma no cível.
Nos termos do art. 91, II, alínea "a", do Código Penal, DECRETO a perda da motocicleta apreendida em favor da União (AAA n. 295/2024 - ID 212463808).
Condeno, ainda, o réu, ao pagamento das custas processuais, que deverão ser calculadas e recolhidas de acordo com a legislação em vigor.
Eventual pedido de isenção deverá ser requerido perante o juízo da execução.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, inciso III, da Constituição Federal e, ainda, a carta de guia para o juízo competente, a fim de que possa ter início a execução das penas.
No momento oportuno, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/01/2025 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:16
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
07/01/2025 14:01
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
06/01/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
26/12/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
17/12/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:08
Juntada de comunicação
-
28/11/2024 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 19:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:00
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 18:54
Juntada de Alvará de soltura
-
27/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:20
Revogada a Prisão
-
27/11/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
25/11/2024 17:44
Juntada de comunicação
-
25/11/2024 17:39
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 15:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 16:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 13:10
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 13:09
Juntada de Ofício
-
11/11/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:40, 3ª Vara Criminal de Brasília.
-
08/11/2024 14:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:19
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
08/11/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
08/11/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 07:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
03/10/2024 15:30
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:23
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/10/2024 14:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
03/10/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) OMAR DANTAS LIMA
-
02/10/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Criminal de Brasília
-
29/09/2024 11:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
29/09/2024 10:15
Juntada de mandado de prisão
-
28/09/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 13:30
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
28/09/2024 13:21
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
28/09/2024 13:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
28/09/2024 13:21
Homologada a Prisão em Flagrante
-
28/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 19:14
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
27/09/2024 18:04
Juntada de laudo
-
27/09/2024 12:43
Juntada de auto de prisão em flagrante
-
26/09/2024 15:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/09/2024 15:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
26/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
26/09/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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