TJDFT - 0713635-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2025 16:57
Desentranhado o documento
-
21/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:50
Outras decisões
-
17/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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03/06/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
27/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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20/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0713635-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAN INCORPORADORA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto fático a ser demonstrado com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apontar a relação de cada testemunha com determinado fato probando.
Na hipótese de perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
As partes também deverão, no mesmo prazo, apontar eventuais motivos que façam com que determinada testemunha seja considerada informante.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
16/01/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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12/12/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 19:53
Juntada de Petição de réplica
-
28/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/10/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 16:37
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/09/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2024 02:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 02:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:40
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2024 14:00, 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
01/08/2024 18:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:55
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/08/2024 18:55
Outras decisões
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01/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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30/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 15:40
Recebidos os autos
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05/07/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2024 23:54
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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12/06/2024 17:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:09
Declarada incompetência
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11/06/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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