TJDFT - 0702639-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:35
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:27
Recebidos os autos
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22/08/2025 19:27
Determinado o arquivamento definitivo
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22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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14/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DADIVA AMBIENTES LTDA em 13/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:08
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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21/07/2025 00:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2025 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/07/2025 00:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/07/2025 18:58
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/07/2025 15:38
Juntada de Certidão
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DADIVA AMBIENTES LTDA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:57
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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06/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2025 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 02:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 18:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:40
Deferido o pedido de DADIVA AMBIENTES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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10/06/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:10
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 18:53
Juntada de Certidão
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31/05/2025 04:04
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/05/2025 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/03/2025 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:01
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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18/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0702639-56.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DADIVA AMBIENTES LTDA REQUERIDO: BRUNO JARDIM DE SOUZA Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: BRUNO JARDIM DE SOUZA, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por motivo da parte requerida não residir no local, conforme diligência de ID 228998444.
De ordem do Dr.
DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA, Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 16:16:18. -
14/03/2025 00:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/02/2025 18:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/01/2025 03:17
Decorrido prazo de DADIVA AMBIENTES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:57
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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22/01/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 22:51
Recebidos os autos
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21/01/2025 22:51
Deferido o pedido de DADIVA AMBIENTES LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-15 (REQUERENTE).
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21/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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21/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0702639-56.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DADIVA AMBIENTES LTDA REQUERIDO: BRUNO JARDIM DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A(s) parte(s) autora(s) possui(em) domicílio em Rio Verde/GO, ao passo que a(s) parte(s) requerida(s) possui(em) endereço em Águas Claras, sob a competência do Fórum de Águas Claras.
Informo que todas as circunscrições judiciárias possuem Juizados Especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando a proibição de se iniciar um processo em local diferente do domicílio das partes e sem qualquer relação com o lugar de cumprimento da obrigação, explique(m) a(s) parte(s) autora(s) o motivo para o ajuizamento do processo nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição (transferência) do processo para o Juízo com responsabilidade para julgá-lo.
No mesmo prazo, esclareça o endereçamento contido na inicial, haja vista distribuição em Brasília.
Prazo para se manifestar: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, desde que seja para outra circunscrição no Distrito Federal, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Se o pedido de redistribuição for para fora do Distrito Federal, em função da diversidade de sistemas existentes e à falta de acesso, o processo será extinto para propositura no foro adequado pela parte autora.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
Assinado e datado digitalmente. -
14/01/2025 19:30
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:30
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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14/01/2025 14:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2025 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/01/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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