TJDFT - 0756270-91.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 14:28
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JURACI NUNES DIAS em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 18/02/2025.
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19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
14/02/2025 18:18
Indeferida a petição inicial
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10/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JURACI NUNES DIAS em 07/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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27/01/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:51
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0756270-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JURACI NUNES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) descrever o acidente de trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar se adere ao juízo 100% digital, indicando nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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