TJDFT - 0727961-42.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 16:24
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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24/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:38
Decorrido prazo de JULIO CESAR TOME DE PAIVA em 21/07/2025 23:59.
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29/06/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/04/2025 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:27
Outras decisões
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01/04/2025 17:27
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/03/2025 16:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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11/03/2025 17:55
Recebidos os autos
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11/03/2025 17:55
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 17:55
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *55.***.*57-15 (AUTOR).
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21/02/2025 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0727961-42.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA REU: JULIO CESAR TOME DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após detida análise dos autos, verifico que a inicial ainda carece de reparos.
Não há justificativa legal para representação do autor em Juízo.
Além de não se tratar de forma de representação legal, a imobiliária não recebeu poderes para tanto da proprietária do bem.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, a fim de: - excluir a representação pela imobiliária gestora do imóvel e regularizar os atos de representação de id. 218703584; - acostar nova cópia digitalizada do documento de identidade do autor, porque baixa qualidade e extensão do documento ao id. 218703579 não permitem sua visualização nos dois formatos de exibição (web e pdf); - acostar comprovante de residência idôneo e atual em seu nome, a exemplo de conta de luz, água ou telefone.
Advirto à parte que não serão aceitos meros boletos que não permitam atestar a contemporaneidade e idoneidade do documento; Considerando o princípio da colaboração processual e da necessidade de compreensão da demanda por todos os sujeitos processuais, sem prejuízo ao contraditório, venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todos os requisitos do art. 319 do CPC, além das modificações necessárias para atendimento da emenda acima, em substituição à exordial já apresentada.
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação de emenda, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
15/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:04
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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17/12/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 01:04
Recebidos os autos
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05/12/2024 01:04
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 00:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/11/2024 00:00
Juntada de Certidão
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25/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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