TJDFT - 0715139-24.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:56
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE MARTINIANO DE SOUSA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:34
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:06
Expedição de Alvará.
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31/01/2025 15:07
Transitado em Julgado em 21/01/2025
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21/01/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Processo n.º: 0715139-24.2024.8.07.0006 SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração em que a embargante aduz a existência de omissão na sentença de ID n. 219169806, sob o argumento de que não constou o valor que deve ser devolvido à curadora do autor, que utilizará o seu veículo particular para dar entrada no automóvel adaptado (ID 220264135).
O Ministério Público oficiou pelo acolhimento dos embargos de declaração.
Razão assiste à embargante, pois de fato não houve análise do pedido de levantamento de valores em favor da curadora, em relação ao veículo dado de entrada na operação autorizada nos autos.
Desse modo, acolho os embargos de declaração, passando a constar na sentença de ID 219169806: "Considerando que o veículo da curadora será utilizado como entrada na aquisição do veículo do curatelado, defiro o pedido de levantamento da quantia de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) em favor da curadora, conforme orçamento juntado em ID 214427883.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para autorizar o levantamento da quantia de R$ 81.990,00 (oitenta e um mil e novecentos e noventa reais), para aquisição do veículo, e da quantia de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), para ressarcimento à curadora, da quantia depositada na conta bancária indicada no ID 214871521".
Mantenho inalterados os demais termos da mencionada sentença.
Intimem-se.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito -
11/01/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:15
Recebidos os autos
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10/01/2025 18:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/12/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
13/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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13/12/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/12/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/12/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:55
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:55
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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12/11/2024 11:24
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/11/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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08/11/2024 14:09
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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17/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:57
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:31
Outras decisões
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15/10/2024 07:45
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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14/10/2024 17:27
Juntada de Certidão
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14/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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