TJDFT - 0806678-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 12:03
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 21:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 15:12
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CECILIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
14/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 03:30
Decorrido prazo de CECILIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR em 08/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/04/2025 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 18:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
25/03/2025 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0806678-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR REU: ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.
DECISÃO A demandante lançou petição nos autos a fim de apresentar justificativa com relação à sua ausência à audiência de conciliação (ID 229077367).
Assim, em homenagem ao princípio da conciliação que enobrece a Lei dos Juizados Especiais, acolho, excepcionalmente, diante da peculiaridade do caso, a justificativa da parte demandada e, determino a designação de nova data para a audiência de conciliação junto ao 5° NUVIMEC.
Após, intimem-se as partes envolvidas do novo ato conciliatório.
Publique-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
18/03/2025 16:31
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:31
Deferido o pedido de CECILIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR - CPF: *05.***.*90-00 (AUTOR).
-
17/03/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 13:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 21:32
Recebidos os autos
-
10/03/2025 21:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
06/03/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
15/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0806678-41.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR REU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V.
DECISÃO Recebo o aditamento à inicial (ID 223249743), nos termos do Enunciado 157 do FONAJE, qual seja: nos Juizados Especiais Cíveis, o autor poderá aditar o pedido até o momento da audiência de instrução e julgamento, ou até a fase instrutória, resguardado ao réu o respectivo direito de defesa.
Em se tratando de processo eletrônico, a parte requerida poderá ter ciência do aditamento mediante consulta aos autos ou por ocasião da audiência de conciliação, dispensada, então, a intimação prévia.
Exclua-se ALIEXPRESS - CNPJ: 53.725.386.0001-65, não citada/intimada, do polo passivo da presente demanda.
Ato contínuo, inclua-se ALIPAY BRASIL MEIOS DE PAGAMENTO LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-09, devidamente qualificada no ID 223249743.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Assinado e datado digitalmente. -
10/02/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 18:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/02/2025 18:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 18:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:36
Recebida a emenda à inicial
-
10/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/01/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0806678-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CECILIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR REU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: ALIEXPRESS INTERNATIONAL (NETHERLANDS) B.V., tendo a Empresa de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de janeiro de 2025 16:41:59. -
27/12/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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12/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 19:52
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:52
Outras decisões
-
09/12/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CECILIA DE MELLO CERQUEIRA ZARUR em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 20:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/11/2024 20:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/11/2024 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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