TJDFT - 0701619-66.2016.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de CRISTIANE FALCAO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:25
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CRISTIANE FALCAO DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANE FALCAO DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701619-66.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PLINIO DA SILVA, CRISTIANE FALCAO DA SILVA EXECUTADO: MARIANA LOPES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora restou infrutífero, conforme diligência de Id. 234198155.
De ordem, encaminho os autos para intimação da parte exequente, para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, 9 de maio de 2025 15:38:38. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701619-66.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PLINIO DA SILVA, CRISTIANE FALCAO DA SILVA EXECUTADO: MARIANA LOPES GOMES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora restou infrutífero, conforme diligência de Id. 234198155.
De ordem, encaminho os autos para intimação da parte exequente, para que se manifeste e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Samambaia/DF, 9 de maio de 2025 15:38:38. -
09/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 16:53
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/04/2025 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:43
Decorrido prazo de MARIANA LOPES GOMES em 19/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 07:23
Decorrido prazo de MARIANA LOPES GOMES em 12/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/01/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de CRISTIANE FALCAO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:06
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:54
Recebidos os autos
-
24/01/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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22/01/2025 13:43
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
17/01/2025 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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17/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:26
Deferido o pedido de ANTONIO PLINIO DA SILVA - CPF: *59.***.*40-87 (EXEQUENTE).
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17/01/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
17/01/2025 09:46
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0701619-66.2016.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO PLINIO DA SILVA, CRISTIANE FALCAO DA SILVA EXECUTADO: MARIANA LOPES GOMES DESPACHO Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência para obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de verificar se é hipótese de reconhecimento da prescrição intercorrente. -
09/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
09/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:57
Processo Desarquivado
-
18/02/2019 11:49
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2019 04:00
Processo Desarquivado
-
15/02/2019 07:26
Publicado Intimação em 15/02/2019.
-
15/02/2019 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 13:00
Arquivado Provisoramente
-
14/02/2019 13:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2019 14:48
Recebidos os autos
-
13/02/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2019 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
13/02/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
08/02/2019 02:26
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
07/02/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 12:36
Recebidos os autos
-
31/01/2019 20:48
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
30/01/2019 17:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
30/01/2019 17:18
Recebidos os autos
-
30/01/2019 17:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/01/2019 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/01/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 04:01
Processo Desarquivado
-
29/01/2019 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 00:50
Arquivado Provisoramente
-
22/06/2018 00:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2018 04:27
Publicado Intimação em 07/06/2018.
-
07/06/2018 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 13:44
Juntada de Certidão
-
04/06/2018 22:37
Recebidos os autos
-
04/06/2018 22:37
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2018 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/06/2018 11:39
Juntada de Certidão
-
02/06/2018 05:14
Decorrido prazo de CRISTIANE FALCAO DA SILVA em 01/06/2018 23:59:59.
-
02/06/2018 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO DA SILVA em 01/06/2018 23:59:59.
-
29/05/2018 02:46
Publicado Intimação em 29/05/2018.
-
28/05/2018 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 13:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 22:32
Recebidos os autos
-
23/05/2018 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
23/05/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 13:33
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO DA SILVA em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 13:33
Decorrido prazo de CRISTIANE FALCAO DA SILVA em 22/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 12:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:53
Juntada de Certidão
-
18/05/2018 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2018 02:38
Publicado Intimação em 15/05/2018.
-
15/05/2018 02:38
Publicado Intimação em 15/05/2018.
-
14/05/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2018 17:27
Juntada de Certidão
-
08/05/2018 15:44
Expedição de Alvará.
-
08/05/2018 15:44
Expedição de Alvará.
-
03/05/2018 17:58
Recebidos os autos
-
03/05/2018 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/05/2018 12:22
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
01/05/2018 22:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2018 04:56
Decorrido prazo de ANTONIO PLINIO DA SILVA em 30/04/2018 23:59:59.
-
30/04/2018 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2018 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2018 05:41
Decorrido prazo de MARIANA LOPES GOMES em 27/04/2018 23:59:59.
-
27/04/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
27/04/2018 16:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 16:14
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 16:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 15:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 15:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 19:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2018 12:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2018 23:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2018 03:02
Publicado Intimação em 23/04/2018.
-
20/04/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2018 16:21
Transitado em Julgado em 22/03/2017
-
19/04/2018 16:21
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:49
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2018 12:08
Expedição de Mandado.
-
16/04/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2018 20:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2018 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/03/2018 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2018 15:48
Expedição de Mandado.
-
23/03/2018 17:41
Juntada de Certidão
-
12/03/2018 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2018 15:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 15:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 14:56
Recebidos os autos
-
07/02/2018 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
06/02/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
06/02/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2018 14:29
Recebidos os autos
-
06/02/2018 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2018 12:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
04/02/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
03/02/2018 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2018 16:00
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2018 16:00
Processo Desarquivado
-
09/01/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 13:10
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2017 02:02
Processo Desarquivado
-
28/11/2017 16:25
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 12:52
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2017 12:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
02/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
02/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
02/10/2017 18:32
Expedição de Ofício.
-
14/09/2017 14:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 14:08
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2017 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2017.
-
04/09/2017 17:04
Juntada de Certidão
-
04/09/2017 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 17:24
Recebidos os autos
-
31/08/2017 17:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2017 15:48
Conclusos para decisão para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
30/08/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 00:06
Recebidos os autos
-
29/08/2017 00:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/08/2017 17:09
Conclusos para julgamento para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
22/08/2017 17:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 22:52
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2017 18:52
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 17:55
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2017 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2017 15:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2017 12:20
Expedição de Mandado.
-
07/07/2017 12:20
Expedição de Mandado.
-
04/07/2017 16:05
Recebidos os autos
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03/07/2017 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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27/06/2017 18:03
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
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27/06/2017 18:03
Juntada de Certidão
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27/06/2017 05:12
Decorrido prazo de MARIANA LOPES GOMES em 26/06/2017 23:59:59.
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26/06/2017 15:08
Juntada de Certidão
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26/06/2017 15:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2017 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2017 14:21
Recebidos os autos
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14/06/2017 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
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12/06/2017 17:09
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/06/2017 17:09
Juntada de Certidão
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09/06/2017 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2017 19:21
Recebidos os autos
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07/06/2017 19:21
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/06/2017 18:48
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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07/06/2017 18:47
Juntada de Certidão
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06/06/2017 15:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2017 01:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2017 15:39
Expedição de Mandado.
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31/05/2017 15:39
Expedição de Mandado.
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19/04/2017 17:54
Recebidos os autos
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19/04/2017 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
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12/04/2017 16:45
Conclusos para decisão para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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12/04/2017 16:42
Juntada de Certidão
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12/04/2017 04:06
Processo Desarquivado
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11/04/2017 19:43
Juntada de Petição de petição
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30/03/2017 17:00
Arquivado Definitivamente
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30/03/2017 17:00
Expedição de Certidão.
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30/03/2017 16:59
Expedição de Certidão.
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02/03/2017 21:25
Recebidos os autos
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02/03/2017 21:25
Julgado procedente o pedido
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21/02/2017 16:49
Conclusos para julgamento para #Não preenchido#
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21/02/2017 16:49
Audiência Una não-realizada - 21/02/2017 15:30
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15/02/2017 07:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/02/2017 18:04
Juntada de petição
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30/01/2017 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/01/2017 15:48
Expedição de Mandado.
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24/01/2017 15:46
Juntada de Certidão
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30/12/2016 18:56
Juntada de Certidão
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30/12/2016 13:20
Juntada de Certidão
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22/11/2016 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2016 14:04
Juntada de Certidão
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22/11/2016 14:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
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26/10/2016 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2016 16:23
Audiência una designada - 21/02/2017 15:30
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24/10/2016 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2016
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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