TJDFT - 0797559-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:53
Recebidos os autos
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10/03/2025 22:53
Determinado o arquivamento
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07/03/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/03/2025 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 09:27
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:04
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0797559-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GARCIA RODRIGUES SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 224257118).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
03/02/2025 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/02/2025 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/02/2025 12:36
Recebidos os autos
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02/02/2025 12:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/01/2025 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 17:49
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:18
Decorrido prazo de RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 13:00, 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0797559-56.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA REQUERIDO: CARLOS EDUARDO GARCIA RODRIGUES DECISÃO Defiro o prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para que a parte autora forneça novo endereço do réu, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Cancele-se a audiência designada para 22/01/2025.
Assinado e datado digitalmente. -
19/12/2024 16:34
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:34
Deferido o pedido de RUBIA FERNANDA DINIZ ROBSON SANTOS DE SIQUEIRA - CPF: *50.***.*95-00 (REQUERENTE).
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19/12/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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19/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/10/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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