TJDFT - 0705372-94.2017.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:44
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705372-94.2017.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES EXECUTADO: HELEN VANESSA DE ANDRADE DESPACHO Reconhecida a prescrição intercorrente, não há o que se falar em realização da diligência, ora requerida pela exequente. -
17/02/2025 16:59
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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13/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:26
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:44
Recebidos os autos
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27/01/2025 15:44
Declarada decadência ou prescrição
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24/01/2025 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:45
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705372-94.2017.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EXITO FORMATURAS E EVENTOS LTDA, ROSILDA BORGES DE JESUS ARANTES EXECUTADO: HELEN VANESSA DE ANDRADE DESPACHO Decorrido o prazo de suspensão processual de 1 ano, previsto no art. 921, § 1º, do CPC/2015, sem que o exequente tenha promovido diligência para obter a satisfação da pretensão executiva, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente. É cediço que a prescrição intercorrente ocorre quando o processo, na fase de cumprimento de sentença, fica paralisado por prazo superior ao da prescrição previsto, que, no caso, é de 03 anos a contar do seu vencimento, a teor do disposto nos arts. 70 c/c 77 do Decreto nº 57.663/66.
Por consequência, para fins de verificação da prescrição intercorrente, deve ser aplicado tal lapso temporal, isto é, três anos.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito.
Prazo: cinco dias, sob pena de reconhecimento da prescrição intercorrente. -
09/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:02
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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09/01/2025 13:54
Processo Desarquivado
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09/09/2019 12:11
Arquivado Provisoramente
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09/09/2019 04:12
Processo Desarquivado
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08/09/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2017 15:42
Arquivado Provisoramente
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04/12/2017 15:37
Recebidos os autos
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04/12/2017 15:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2017 12:20
Conclusos para despacho para ARTHUR LACHTER
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04/12/2017 12:19
Juntada de Certidão
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23/11/2017 15:15
Juntada de Certidão
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22/11/2017 18:41
Juntada de Certidão
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22/11/2017 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/11/2017 08:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2017 17:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2017 17:38
Juntada de Certidão
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14/11/2017 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2017 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2017 16:40
Expedição de Mandado.
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30/10/2017 15:52
Recebidos os autos
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30/10/2017 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2017 16:07
Conclusos para despacho para LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/10/2017 16:06
Audiência conciliação cancelada - 11/12/2017 14:05
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26/10/2017 16:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/10/2017 16:01
Juntada de Certidão
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25/10/2017 09:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (em diligência)
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25/10/2017 09:43
Juntada de Certidão
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23/10/2017 18:04
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
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23/10/2017 18:04
Audiência conciliação designada - 11/12/2017 14:05
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23/10/2017 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2017
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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