TJDFT - 0732656-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2025 21:59
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2025 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0732656-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA JOSE BRAZ SALES, EDUARDO SALES PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Chamo o feito a ordem.
Verifica-se que não consta nos autos a citação dos confinantes do imóvel objeto da presente ação de usucapião, providência essencial à regularidade do feito, nos termos do artigo 246, §3º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se, a propósito, que a parte autora requereu, de forma aparentemente indevida, a exclusão de um dos confinantes do polo passivo (ID 228546879), sem a devida justificativa legal ou comprovação de sua ilegitimidade, o que compromete a regularidade do procedimento.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os confinantes do imóvel, com a devida qualificação, a fim de viabilizar a citação pessoal de cada um deles.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:05:50.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
30/06/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
23/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 11:28
Recebidos os autos
-
23/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
31/03/2025 15:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
31/03/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 03:04
Decorrido prazo de eventuais interessados em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0732656-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA JOSE BRAZ SALES, EDUARDO SALES PEREIRA REQUERIDO: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP, DOMINGOS SOARES RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Inative-se DOMINGOS SOARES RODRIGUES, visto que não faz parte da presente lide.
II - Intimem-se as Partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 05 (cinco) dias.
III - Após, retornem os autos conclusos para saneamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 18:27:22.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/03/2025 09:54
Recebidos os autos
-
27/03/2025 09:54
Outras decisões
-
13/03/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/03/2025 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:10
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:10
Juntada de intimação
-
06/03/2025 14:05
Mandado devolvido redistribuido
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/02/2025 21:55
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 04:09
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0732656-51.2024.8.07.0003 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARIA JOSE BRAZ SALES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da certidão do(a) Oficial de Justiça ID 222980430.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 20:17:31.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
01/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:35
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
22/01/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 00:00
Intimação
QNN 23 (vinte e três), Conjunto P, Lote 40, em CEILANDIA-DF, matrícula nº. 48.018 do Cartório do 6º Ofício de Notas do Distrito Federal Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara de Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: 3103-4321 - Email: [email protected] Vara: 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0732656-51.2024.8.07.0003 Ação: USUCAPIÃO (49) Juiz: ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Requerente: MARIA JOSE BRAZ SALES e outros Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO (EVENTUAIS INTERESSADOS) Prazo: 30 dias O(A) Dr.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL, Juiz de Direito, FAZ SABER a todos quanto ao teor do presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de "USUCAPIÃO (49)", Processo nº 0732656-51.2024.8.07.0003, movida por MARIA JOSE BRAZ SALES (CPF: *90.***.*06-04) e EDUARDO SALES PEREIRA (CPF: *42.***.*90-00), em face de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CNPJ: 00.***.***/0001-73) e DOMINGOS SOARES RODRIGUES (CPF: *08.***.*79-00), tendo o presente edital a finalidade de CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS, para que tomem ciência da presente ação de usucapião referente ao imóvel: QNN 23 (vinte e três), Conjunto P, Lote 40, em CEILANDIA-DF, registrado sob a matrícula nº. 48.018, do Cartório do 6º Ofício de Notas do Distrito Federal e, querendo, contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não sendo contestado o pedido, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Desnecessária a atuação da Curadoria Especial.
Tudo conforme decisão proferida no ID 220396314.
O Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública, situa-se no Fórum Verde, SAM Norte, Lote M , Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000, telefone: (61) 3103-4321, e-mail: [email protected], no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento dos intimados, o presente edital será afixado na sede do Juízo, no local de costume, e publicado no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico-, estando disponível para consulta processual no sítio deste Eg.
TJDFT, conforme a lei, fluindo o seu prazo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
Brasília, DF, 15 de janeiro de 2025 19:08:39.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Cartório Judicial Único 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública do DF / Cartório CJU / Servidor Geral -
15/01/2025 19:20
Expedição de Edital.
-
03/01/2025 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:03
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
09/12/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/12/2024 14:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 17:27
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 14:59
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:59
Declarada incompetência
-
25/11/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 10:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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