TJDFT - 0716620-82.2021.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 04:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 17:36
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
05/10/2023 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2023 10:06
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 204 LOTE 08 em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716620-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 204 LOTE 08 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA MARQUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS ALBERTO CAMELO SENTENÇA Ciente da decisão proferida nos autos do AgI nº 0717837-55.2023.8.07.0000, que homologou a desistência do recurso e o acordo entabulado entre as partes, conforme termos do Ofício de id. 169860388.
Quanto à petição de id. 169009666, verifica-se que o Espólio Executado satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor.
Tendo em vista que o devedor obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução.
Honorários e custas processuais já incluídos na avença.
Desconstituo a penhora de id. 120990636.
Confiro à presente sentença FORÇA DE OFÍCIO PARA FINS DE BAIXA DA ANOTAÇÃO DE PENHORA E/OU AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA, junto à matrícula do imóvel nº 174.663, registrado perante o 3º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, de propriedade da parte executada ESPÓLIO DE MARIA HELENA MARQUES SILVA - CPF/CNPJ: *79.***.*82-53, que deverá ser apresentada ao Cartório competente pela parte interessada, mediante recolhimento dos emolumentos inerentes.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais outras penhora(s) e/ou restrição(ões), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE -
29/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMELO em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 13:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
17/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0716620-82.2021.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 204 LOTE 08 EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA MARQUES SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JOSE EDUARDO MARQUES DA SILVA DECISÃO Na petição de id. 158245678, o então credor hipotecário postula a habilitação nos autos, na qualidade de inventariante do Espólio executado.
Conforme comprovado no id. 158245683, houve abertura de inventário, autuado sob o n. 0720180-95.2022.8.07.0020 que tramita perante a 1ª Vara da Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras/DF, tendo sido nomeado inventariante o então credor hipotécario, Sr.
CARLOS ALBERTO CAMÊLO.
Assim, retifique-se o polo passivo da presente para dele constar como representante legal do Espólio devedor, em substituição a José Eduardo Marques da Silva, na qualidade de inventariante, CARLOS ALBERTO CAMÊLO - CPF nº *27.***.*32-49, cadastrando-se, inclusive, as procuradoras constituídas no instrumento de procuração de id. 158245681.
Ratificados todos os atos anteriores, por não vislumbrar nulidade processual, de forma que o novo representante legal assume os autos no estágio em que se encontram, para fins de prosseguimento do feito, remetam-se, os autos, ao NULEJ, conforme termos da decisão de id. 155202578.
Na planilha de id. 162969360, o exequente apresentou o valor atualizado do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/08/2023 23:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:41
Outras decisões
-
27/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
22/06/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:27
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 18:21
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 14:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 15:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 204 LOTE 08 em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMELO em 10/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 20:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 13:44
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 10:24
Recebidos os autos
-
13/04/2023 10:24
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO CAMELO - CPF: *27.***.*32-49 (INTERESSADO)
-
02/03/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/02/2023 18:41
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 17:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/12/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/12/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 00:55
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO CAMELO em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 07:56
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
18/11/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:24
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 14:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2022 15:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2022 12:41
Juntada de comunicações
-
10/11/2022 11:30
Recebidos os autos
-
10/11/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
10/11/2022 11:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
07/11/2022 13:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
07/11/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 14:21
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 13:34
Expedição de Edital.
-
11/10/2022 00:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 204 LOTE 08 em 10/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 23:40
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 19/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/09/2022 19:33
Recebidos os autos
-
05/09/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO BLOCO B DA QUADRA 204 LOTE 08 em 26/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 19:23
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/07/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 17:45
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2022 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2022 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 19:12
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:20
Recebidos os autos
-
08/04/2022 17:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 13:10
Recebidos os autos
-
31/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/03/2022 11:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
11/03/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 10:21
Recebidos os autos
-
09/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 00:46
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/02/2022 00:31
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 20:41
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
14/12/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA HELENA MARQUES SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 00:26
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 11:30
Recebidos os autos
-
04/11/2021 11:30
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/10/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 11/11/2022 14:01