TJDFT - 0765960-70.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:02
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 15:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:09
Juntada de Alvará de levantamento
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18/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765960-70.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a transferência foi concluída via PIX, não há como desfazer a ordem de pagamento.
Além disso, conforme indicado na decisão de id. 169455122, houve o substabelecimento sem reservas (ID. 167782747) e o novo patrono indicou tão somente a conta da parte exequente para todo o valor devido.
Assim, deixo de acolher o pleito de id. 169551473.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:58:56.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
15/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:12
Outras decisões
-
23/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2023 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:59
Outras decisões
-
22/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 01:42
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/08/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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07/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0765960-70.2022.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte executada, para, querendo, apresentar impugnação ao bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimo, ainda, a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça os dados da conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ, para fins de transferência eletrônica, sob pena de o alvará de levantamento ser emitido na modalidade de saque na agência bancária.
Brasília - DF, 3 de agosto de 2023 21:11:26.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
04/08/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:19
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 13:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:49
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/07/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2023 23:59.
-
17/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:13
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUZA NUNES em 11/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:21
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 09:31
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2023 15:02
Juntada de Certidão
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14/03/2023 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2023 10:12
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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14/03/2023 01:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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27/02/2023 03:55
Publicado Sentença em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 14:56
Recebidos os autos
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17/02/2023 14:56
Julgado procedente o pedido
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17/02/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUZA NUNES em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/02/2023 11:55
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2023 02:33
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:51
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:11
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 13:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/12/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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